ELEIÇÕES DE OUTUBRO: PRAZO DECISIVO PARA POLÍTICOS: JANELA PARTIDÁRIA TERMINA SEXTA E FILIAÇÃO SE ENCERRA NO SÁBADO

Deputados têm até 3 de abril para trocar de partido sem perder o mandato; prazo para filiação e domicílio eleitoral termina no dia seguinte.

O prazo de 30 dias que permite a deputados federais, estaduais e distritais trocarem de partido sem perda de mandato termina na sexta-feira, 3 de abril. O período é conhecido como janela partidária, mecanismo previsto na legislação eleitoral para reorganização das forças políticas antes das eleições.

De acordo com a regra, os mandatos no sistema proporcional pertencem aos partidos — e não aos parlamentares. Por isso, fora desse período, a mudança de legenda pode resultar na perda do cargo.

A janela está prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e, em 2026, é válida apenas para deputados federais, estaduais e distritais.

Durante esse intervalo, a troca de sigla é considerada justa causa, ou seja, não há punição com perda de mandato. Para efetivar a mudança, os parlamentares devem negociar diretamente com os partidos envolvidos.

Filiação partidária: prazo termina no sábado

Além da janela partidária, outro prazo importante para quem pretende disputar as eleições de 2026 se encerra no sábado, 4 de abril.

Segundo Emerson Cargnin, chefe da Seção de Registros Partidários do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, os futuros candidatos precisam estar com a filiação partidária devidamente aprovada até essa data.

“Para disputar as Eleições 2026, a pessoa precisa estar com a filiação deferida pelo partido até 4 de abril, salvo se o estatuto do partido prever prazo maior. Por sua vez, o partido deve observar o prazo de até 10 dias corridos, contado da data da filiação constante da ficha, para registrar a informação no sistema FILIA da Justiça Eleitoral. Então é importante que partidos e interessados confiram essa situação com antecedência, para evitar pendências durante o registro de candidaturas”, explica.

Domicílio eleitoral também entra na regra

O dia 4 de abril também marca o limite para a regularização do domicílio eleitoral dos candidatos.

Isso significa que quem pretende concorrer em determinado estado precisa estar oficialmente registrado como eleitor naquela localidade até essa data.

Por exemplo: um candidato que deseja disputar o cargo de deputado federal por Santa Catarina deve ter domicílio eleitoral no estado até o prazo final.

“Essa mesma data de 4 de abril também vale para o domicílio eleitoral. No caso de deputado federal, por exemplo, quem pretende concorrer por Santa Catarina precisa ter domicílio eleitoral no estado até essa data”, complementa.

Por que esses prazos são importantes

Os prazos marcam uma etapa fundamental do calendário eleitoral, garantindo organização, segurança jurídica e transparência no processo de candidaturas.

Enquanto a janela partidária permite ajustes estratégicos entre os partidos, a exigência de filiação e domicílio eleitoral estabelece critérios mínimos para participação nas eleições.

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