
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu dar provimento a um recurso extraordinário apresentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia imposto critérios restritivos para matrícula em creches.
A decisão anterior permitia limitar o acesso com exigências como idade mínima de quatro meses e comprovação de hipossuficiência econômica para vagas em período integral no município de Florianópolis.
Constituição garante acesso universal
No recurso, o MPSC sustentou que a educação é um direito social fundamental previsto na Constituição Federal e que o Poder Judiciário não pode estabelecer interpretações que restrinjam direitos assegurados às crianças.
Segundo a argumentação da Coordenadoria de Recursos Cíveis, a educação infantil tem papel essencial no desenvolvimento das crianças, consideradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) como pessoas em condição especial de desenvolvimento e com prioridade absoluta na garantia de seus direitos.
Critérios podem organizar filas, mas não negar vagas
O Ministério Público reconheceu que muitos municípios ainda enfrentam dificuldades para garantir vagas suficientes em creches.
Nesse contexto, a administração pública pode estabelecer critérios de prioridade para listas de espera, desde que sejam objetivos, transparentes e discutidos com a comunidade.
Contudo, esses critérios não podem ser utilizados para negar o direito à matrícula, nem mesmo com base na renda familiar.
Dever jurídico do Estado
Na decisão, o STF ressaltou que a educação infantil para crianças de 0 a 5 anos é uma prerrogativa constitucional indisponível.
A Corte também destacou que o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal tem eficácia plena e aplicação imediata, o que significa que o Estado tem obrigação jurídica de garantir vagas em creches e pré-escolas.
Com isso, o Supremo concluiu que não podem existir condicionantes de idade ou renda para assegurar o acesso à educação infantil pública.
Entendimento consolidado pelo Supremo
Para o MPSC, a decisão reforça um entendimento já consolidado pelo STF no Tema 548 da repercussão geral, segundo o qual nenhuma criança pode ser privada de vaga em creche ou pré-escola por critérios administrativos.
O caso analisado pela Corte é o Recurso Extraordinário nº 1.588.877/SC.













