
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina definiu que a próxima vaga aberta na Corte, na categoria jurista, será ocupada por uma mulher. A medida busca garantir a paridade mínima de gênero, equivalente a 50%, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.746/2025.
Atualmente, as duas cadeiras efetivas destinadas à classe dos juristas no Pleno são ocupadas por advogados. Com o término do biênio do desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, previsto para 5 de agosto, será formada uma lista tríplice composta exclusivamente por mulheres, assegurando o equilíbrio de gênero na composição.
Como funcionam as inscrições
O edital para a vaga será publicado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e as inscrições deverão ser feitas diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina.
De acordo com o regimento do TJSC, a Presidência do tribunal divulgará a abertura das inscrições no Diário da Justiça Eletrônico e em outros meios de comunicação. Os interessados terão prazo de cinco dias para se inscrever, devendo apresentar currículo ao Conselho Seccional da OAB/SC, que ficará responsável por encaminhar a documentação ao Judiciário.
Promoção da representatividade feminina
A coordenadora do Plenário do TRE-SC, Monique Pítsica Tambosi, destacou a importância da medida para o avanço da participação feminina na Justiça Eleitoral:
“As mudanças nas listas tríplices com a criação de lista exclusiva para mulheres irão assegurar a promoção feminina na magistratura eleitoral catarinense, promovendo a equidade de gênero e garantindo a representatividade feminina na Corte Eleitoral, conforme a política instituída pelo Conselho Nacional de Justiça para todo o Judiciário brasileiro”.
Ainda neste ano, uma segunda lista tríplice será formada com o fim do biênio do desembargador eleitoral substituto na categoria jurista, Filipe Ximenes de Melo Malinverni, em 29 de agosto.
Neste caso, não haverá exigência de gênero. Como a outra vaga da categoria já é ocupada pela advogada Luiza Cesar Portella, a nova lista poderá incluir tanto advogadas quanto advogados.













