TJSC MANTÉM ANULAÇÃO DE COMPRA DE CARRO COM HODÔMETRO ADULTERADO E ISENTA BANCO DE RESPONSABILIDADE

Adulteração de hodômetro é considerada vício oculto e pode levar à anulação da compra de veículos usados, conforme decisão do TJSC.

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a rescisão do contrato de compra e venda de um veículo usado após ficar comprovada a adulteração do hodômetro. A prática, considerada vício oculto, levou à anulação do negócio e à devolução dos valores pagos pela consumidora.

O caso começou quando a compradora descobriu que a quilometragem registrada no painel não correspondia ao real desgaste do automóvel, indicando fraude no momento da venda.

Pedidos acolhidos em primeira instância

Diante da irregularidade, a consumidora acionou a Justiça pedindo o cancelamento do contrato de compra e venda, a rescisão do financiamento e a restituição das quantias já pagas. A sentença de primeiro grau acolheu integralmente os pedidos, o que motivou a apresentação de recursos tanto pela revendedora quanto pela instituição financeira.

Revendedora responde por vício oculto

Ao analisar os recursos, os desembargadores confirmaram que a responsabilidade pela adulteração do hodômetro recai sobre a revendedora. Segundo o entendimento da Câmara, a fraude compromete a confiança da negociação e caracteriza vício oculto grave, suficiente para justificar o desfazimento do contrato e a devolução dos valores ao consumidor.

Banco é excluído da condenação

Por outro lado, a relatora do caso destacou que a instituição financeira atuou apenas como agente financiador, sem participação direta na venda do veículo. Com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o TJSC afastou a responsabilidade do banco, mantendo apenas a rescisão do contrato de compra e venda.

Entendimento consolidado pelo Tribunal

Com a decisão, o recurso da revendedora foi negado e o do banco foi acolhido. A tese reafirmada pelo Tribunal estabelece que instituições financeiras não respondem por defeitos do produto quando se limitam a conceder crédito, enquanto a revendedora é responsável pela comercialização de veículo com hodômetro adulterado.

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