A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a prática de fraude por parte de uma associação de aposentados que realizava descontos mensais indevidos no benefício previdenciário de uma idosa. A entidade não conseguiu comprovar qualquer vínculo jurídico que justificasse as cobranças.
O colegiado decidiu, por unanimidade, condenar a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e determinar a devolução em dobro dos valores descontados.
Fraude reconhecida e decisão reformada
Em primeira instância, o juízo havia reconhecido que não existia relação jurídica entre as partes e mandado devolver os valores cobrados. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O Tribunal, ao reavaliar o caso, entendeu que a conduta da associação ultrapassou uma simples irregularidade contratual, configurando ato fraudulento e ilícito.
O relator destacou que a entidade violou o dever de boa-fé nas relações de consumo ao não comprovar o vínculo com a aposentada. “A cobrança indevida em benefício previdenciário compromete a subsistência da vítima e gera abalo moral que merece reparação”, afirmou no voto.
Função pedagógica da indenização
Segundo o acórdão, a indenização deve cumprir não apenas uma função compensatória, mas também pedagógica.
“A fixação de indenização em casos como o presente não só tem a função de compensar o consumidor pelo dano experimentado, mas também, e sobretudo, de desestimular as empresas e associações da prática de atos ilícitos com o único fim de auferir lucro em detrimento de classe vulnerável da sociedade”, destacou o relator.
A decisão também fixa multa de R$ 500 por cada desconto indevido que venha a ocorrer após o prazo de 10 dias determinado para cessar as cobranças, limitada a R$ 10 mil.
O Tribunal manteve ainda os critérios de atualização monetária e juros definidos na sentença, com base na Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil para adotar o IPCA como índice oficial de correção e a taxa Selic, deduzido o IPCA, como taxa de juros legal.
Custas e honorários
Por fim, a 4ª Câmara Civil determinou que a associação arque integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
O acórdão foi unânime e concedeu provimento parcial ao recurso para reconhecer o dano moral, fixar indenização, impor multa em caso de descumprimento e redistribuir os ônus processuais.
(Apelação n. 5001833-75.2024.8.24.0068/SC)














