
A Prefeitura de São José deu um passo decisivo na reestruturação do transporte coletivo urbano ao sancionar duas leis que criam mecanismos financeiros para garantir a continuidade e a modernização do sistema. Publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (18), as normas instituem o Fundo Municipal para Modernização e Custeio Operacional e Técnico do Transporte Coletivo (FUMCOTT) e autorizam o pagamento de subsídio tarifário às empresas operadoras.
As Leis nº 6.550 e nº 6.549, sancionadas pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, estabelecem bases legais para ampliar linhas, qualificar a frota e manter a tarifa acessível à população.
Atualmente, o município conta com três empresas operando sete linhas de ônibus, número inferior às 13 linhas em funcionamento antes da pandemia. A meta da administração é retomar gradualmente esse patamar mínimo, acompanhando a recuperação da demanda.
Fundo garante investimentos e custeio
A Lei nº 6.550 cria o FUMCOTT, vinculado à Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito. O objetivo é financiar desde o custeio operacional até investimentos estruturais e tecnológicos.
Entre as fontes de recursos previstas estão:
• Dotações orçamentárias municipais
• Repasses da União e do Estado
• Percentual de tributos municipais
• Receitas do estacionamento rotativo
• Publicidade em ônibus e terminais
• 30% das receitas do Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos
Os recursos poderão ser aplicados em:
• Subsídios às concessionárias
• Modernização de terminais e abrigos
• Bilhetagem eletrônica e rastreamento por GPS
• Frota menos poluente
• Acessibilidade e integração com ciclovias
• Campanhas educativas
A gestão será feita pela secretaria responsável, com supervisão de um Conselho Diretor formado por sete membros, incluindo representantes do Executivo, concessionária e sociedade civil. A legislação prevê prestação de contas anual e possibilidade de auditoria independente.
Subsídio para manter tarifa acessível
Já a Lei nº 6.549 autoriza o pagamento de subsídio mensal de até R$ 1,5 milhão às operadoras, destinado a cobrir a diferença entre a Tarifa Pública Técnica — calculada com base na metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos — e a Tarifa Pública Módica fixada pelo município.
A medida segue as diretrizes da Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e prioriza o transporte coletivo como eixo estruturante das cidades.
As empresas deverão apresentar mensalmente os custos detalhados da operação. Após análise e homologação da prefeitura, o pagamento deverá ocorrer até o dia 30 de cada mês. Também está prevista auditoria para garantir transparência na apuração dos valores.
Estudo técnico para novo modelo
A modernização do sistema está sendo estruturada com base em estudo técnico elaborado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (Fepese), que analisa demanda, viabilidade econômica e redesenho das linhas.
Segundo a secretária Andrea Luiza Grando, as medidas representam instrumentos legais e financeiros essenciais para reorganizar o transporte coletivo, ampliar a oferta e garantir sustentabilidade à operação.
As leis já estão em vigor e aguardam regulamentação por decreto, que definirá critérios técnicos, indicadores de desempenho e prioridades de investimento.













