SANTA CATARINA CRIA POLÍTICA ESTADUAL PARA PROTEGER CÃES E GATOS COMUNITÁRIOS

Nova lei sancionada pelo governador Jorginho Mello reconhece animais sem tutor como responsabilidade da sociedade e do poder público. (Foto: Thiago Kaue / SECOM)

O governador Jorginho Mello sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e do Gato Comunitário. A norma estabelece um novo marco legal para a defesa e o bem-estar animal em Santa Catarina, ao reconhecer oficialmente cães e gatos que vivem nas ruas, mas mantêm vínculo de cuidado com a comunidade.

A legislação garante que esses animais também devem ser protegidos tanto pela sociedade quanto pelo poder público, assegurando direitos e definindo responsabilidades.

O que muda com a nova lei

A lei proíbe a remoção, restrição de movimento ou transferência de cães e gatos comunitários sem justificativa técnica e sem aviso prévio aos cuidadores identificados. Também ficam vedadas práticas de maus-tratos, abandono forçado e qualquer ação que coloque em risco a integridade física ou a vida dos animais.

“Essa lei vem ajudar a proteger esses bichinhos que não têm um dono específico, mas têm uma relação de amizade com todo mundo da comunidade onde vivem. É dever de todos zelar pelo bem-estar desses animais indefesos”, afirmou o governador Jorginho Mello.

Quem são os animais comunitários

De acordo com o texto legal, são considerados cães ou gatos comunitários os animais sem tutor ou guarda exclusiva, que não vivem confinados em domicílio fechado, mas que mantêm vínculos de dependência, proteção e cuidado com a comunidade local. Eles são assistidos por moradores, comerciantes ou instituições, que ajudam com alimentação, abrigo e cuidados básicos.

A lei é de autoria do deputado estadual Marcius Machado.

Construção coletiva e respaldo técnico

O projeto foi elaborado de forma participativa, com diálogo direto com entidades de proteção animal de Santa Catarina. A proposta contou ainda com a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae), por meio da Diretoria Estadual de Bem-Estar Animal, que emitiu pareceres técnicos durante toda a tramitação — inclusive sugerindo a inclusão dos gatos no texto legal.

“A lei marca o atendimento a uma demanda histórica dos protetores de animais e da sociedade, garantindo maior segurança jurídica e respaldo às ações de proteção e bem-estar animal nos municípios catarinenses”, destacou o secretário da Semae, Cleiton Fossá.

Abrigos e estruturas em espaços públicos

A legislação também prevê a possibilidade de instalação, pela comunidade e pelo poder público, de abrigos modulares, como casinhas, comedouros e bebedouros, especialmente em áreas públicas onde os cães comunitários costumam permanecer.

“A Lei do Animal Comunitário traz uma série de regramentos importantes e se consolida como um marco, ao prever a união entre poder público e sociedade em ações efetivas de cuidado com animais em situação de vulnerabilidade”, reforçou a diretora estadual de Bem-Estar Animal da Semae, Fabrícia Rosa Costa.

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