
O Poder Executivo de Santa Catarina transformou em lei, nesta semana, uma série de projetos de autoria parlamentar aprovados pela Assembleia Legislativa (Alesc) no encerramento dos trabalhos de 2025.
Entre as normas sancionadas está a Lei nº 19.722, que veda a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições públicas estaduais ou que recebam recursos públicos em Santa Catarina.
A proposta preserva vagas às pessoas com deficiência (PCD), a reserva baseada em critérios exclusivamente econômicos, ou para estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino médio.
Cotas em universidades
A nova lei das cotas foi proposta pelo deputado Alex Brasil (PL) e veda a adoção de políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de cota ou ação afirmativa, como vagas suplementares e medidas congêneres para o ingresso de estudantes ou contratação de docentes, técnicos e qualquer outro profissional.
O autor justifica que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.
O descumprimento da lei sujeitará o órgão ou entidade responsável pelas normas do certame à multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, bem como implicará no corte dos repasses de verbas públicas.
Os agentes públicos responsáveis pela confecção e publicação das normas do certame estarão sujeitos a Procedimento Administrativo Disciplinar por ofensa ao princípio da legalidade
Programa de intercâmbio internacional é instituído
Também foi sancionada a Lei nº 19.693, que cria o Programa de Intercâmbio Educacional Internacional para estudantes e professores da rede pública estadual. A iniciativa resulta de projetos dos deputados Junior Cardoso (PRD) e Mário Motta (PSD), que foram unificados por tratarem de propostas semelhantes.
O programa prevê intercâmbios que podem incluir:
• Cursos equivalentes ao ensino médio no exterior;
• Cursos de imersão em língua estrangeira;
• Intercâmbio para cursos técnicos ou de qualificação profissional;
• Participação em olimpíadas, congressos e eventos educacionais internacionais.
Quem pode participar e quais são os benefícios
A iniciativa é destinada a estudantes a partir de 14 anos, matriculados na rede pública desde, no mínimo, o 6º ano do ensino fundamental, com frequência e desempenho escolar superiores a 80%.
Entre os benefícios previstos estão:
• Bolsa estudantil;
• Custos com intercâmbio;
• Passagens aéreas;
• Acomodação;
• Auxílio para emissão de passaporte e vistos.
Outras leis da Educação sancionadas
Além dessas normas, o Executivo sancionou outras quatro leis de origem parlamentar relacionadas à Educação:
• Lei nº 19.686 – Obriga escolas a manterem banheiros separados por sexo e veda o uso de sanitários de uso comum (autor: Jessé Lopes – PL).
• Lei nº 19.694 – Prevê a climatização das escolas públicas, com adequações na rede elétrica e estímulo ao uso de energia sustentável (autor: Lucas Neves – Podemos).
• Lei nº 19.695 – Autoriza a instalação de câmeras de monitoramento em salas de aula da rede pública estadual (autora: Ana Campagnolo – PL).
• A norma proíbe a transmissão online das imagens ao público externo;
• As gravações devem ser armazenadas por, no mínimo, 90 dias.
• Lei nº 19.723 – Proíbe práticas de doutrinação política e ideológica nas escolas (autor: Carlos Humberto – PL).
Projetos vetados pelo Executivo
O governador vetou, total ou parcialmente, projetos aprovados pela Alesc no fim de 2025. Entre eles:
• PL 447/2023 – Proibição da celebração do Halloween em escolas públicas estaduais (veto total). O Executivo alegou inconstitucionalidade por violar a autonomia administrativa.
• PL 235/2019 – Obrigatoriedade de exame toxicológico para ingresso em universidades públicas estaduais (veto total), por interferir na autonomia da Udesc e na organização administrativa.
• PL 359/2025 – Matrícula antecipada e carta de apresentação para estudantes com deficiência (veto total).
• PL 180/2023 – Implantação da Justiça Restaurativa nas escolas públicas (veto total).
Já o PL 182/2023, que trata da proibição de doutrinação política em sala de aula, recebeu veto parcial. Foi retirado o trecho que previa punições funcionais automáticas a servidores, por invasão de competência do Executivo sobre o regime jurídico dos servidores estaduais.
Todos esses vetos serão encaminhados para a Assembleia Legislativa. Eles serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e levados para votação em plenário, onde poderão ser mantidos ou rejeitados. Em caso de manutenção, o projeto é arquivado. Em caso de rejeição, ele é transformado em lei. Para a rejeição, são necessários, no mínim21 votos.













