
Para corrigir um rombo de R$ 8 bilhões, desde 1999, no sistema de aposentadoria dos servidores de Florianópolis, a Câmara Municipal aprovou, na noite de ontem, o projeto encaminhado pelo prefeito Topázio Neto, que define propostas com reformas e regulamentação da Previdência Municipal. Mensalmente, O déficit chega a R$ 10 milhões sobre gasto de R$ 40 milhões com aposentadorias e pensões.
As mudanças de regras desse dispositivo, segundo o prefeito Topazio Neto, “irão salvaguardar o equilíbrio financeiro do caixa do Fundo de Previdência e, acima de tudo, garantir que ninguém fique sem receber o que lhe é devido”, destacou.
Na sessão foram votados dois textos, sendo um de emenda à Lei Orgânica 110/2025 e outro do projeto de lei complementar 1976/2025, ambos contendo alterações na legislação relacionada à previdência.
AS MUDANÇAS
– Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
– Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição. Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisaria trabalhar por mais três anos. A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;
– Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo. Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo. Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres;
– Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.
– Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.