PROJETO NA ALESC: ESCOLAS PODERÃO DOAR ALIMENTOS EXCEDENTES PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE

Projeto de Lei avança na Alesc e prevê redução do desperdício de comida. A Comissão de Finanças é presidida pelo deputado Marcos Vieira. (FOTO: Jeferson Baldo/Agência AL)

Os estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda poderão doar alimentos que não forem consumidos pelos estudantes, desde que ainda estejam próprios para consumo humano. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 575/2024, aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

Quem poderá receber as doações

De acordo com o texto, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou risco alimentar e nutricional.
A distribuição poderá ocorrer de diferentes formas: diretamente pelas escolas, em parceria com o poder público, por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou organizações religiosas.

Relator destaca viabilidade orçamentária

O relator da proposta, deputado Mário Motta (PSD), deu parecer favorável ao considerar que a iniciativa não gera custos adicionais ao Estado.

“A medida apenas autoriza a doação de alimentos excedentes, que não foram consumidos e permanecem em condições de utilização. Não há impacto financeiro para a Secretaria de Educação”, destacou.

Combate ao desperdício e apoio social

Além da análise técnica, o parlamentar também frisou o mérito social da proposta:

“Medidas que orientem e permitam às escolas estaduais realizarem doações representam um passo importante para a redução do desperdício de alimentos e o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.”

Próximos passos

Com a decisão, o PL segue para análise nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Educação e Cultura antes de ser levado ao plenário.

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