
Os estabelecimentos escolares participantes do programa de merenda poderão doar alimentos que não forem consumidos pelos estudantes, desde que ainda estejam próprios para consumo humano. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 575/2024, aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Quem poderá receber as doações
De acordo com o texto, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), os beneficiários serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade social ou risco alimentar e nutricional.
A distribuição poderá ocorrer de diferentes formas: diretamente pelas escolas, em parceria com o poder público, por meio de bancos de alimentos, entidades beneficentes certificadas ou organizações religiosas.
Relator destaca viabilidade orçamentária
O relator da proposta, deputado Mário Motta (PSD), deu parecer favorável ao considerar que a iniciativa não gera custos adicionais ao Estado.
“A medida apenas autoriza a doação de alimentos excedentes, que não foram consumidos e permanecem em condições de utilização. Não há impacto financeiro para a Secretaria de Educação”, destacou.
Combate ao desperdício e apoio social
Além da análise técnica, o parlamentar também frisou o mérito social da proposta:
“Medidas que orientem e permitam às escolas estaduais realizarem doações representam um passo importante para a redução do desperdício de alimentos e o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.”
Próximos passos
Com a decisão, o PL segue para análise nas Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público e também de Educação e Cultura antes de ser levado ao plenário.