PROCON MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ MULTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM R$ 42 MIL POR ENCERRAR AULAS PRESENCIAIS ÀS VÉSPERAS DO SEMESTRE

Fiscais do Procon Municipal de São José durante diligências que apuraram o encerramento das atividades presenciais da instituição de ensino na Grande Florianópolis.

O Procon de São José aplicou, nesta quinta-feira (12), multa administrativa no valor total de R$ 42.666,66 à AESGF Ensino Superior da Grande Florianópolis Ltda., mantenedora do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis (IES/FASC), pelo encerramento abrupto das atividades presenciais logo após o período de rematrículas e às vésperas do início do semestre letivo de 2026.

Segundo o processo administrativo, 33 alunos efetuaram rematrícula e pagaram o valor referente ao primeiro semestre. Posteriormente, a instituição informou que não manteria as aulas presenciais, frustrando a expectativa dos estudantes.

A decisão mantém o Auto de Infração nº 01/2026 e reconhece infrações aos artigos 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tratam de:
• Artigo 20 – vícios na prestação de serviço;
• Artigo 35 – descumprimento da oferta.

De acordo com o diretor executivo do Procon de São José, Tetê Souza, o órgão tem competência legal para instaurar, instruir e julgar o processo, bem como aplicar sanções administrativas previstas na legislação federal que rege as relações de consumo.

Relação de consumo reconhecida

Na decisão, o Procon destacou que a mantenedora da instituição se enquadra como fornecedora de serviços, conforme o artigo 3º do CDC, enquanto os estudantes são considerados consumidores, nos termos do artigo 2º.

Dessa forma, ficou caracterizada relação de consumo, sujeita integralmente às normas de proteção previstas na legislação. O órgão entendeu que o encerramento das atividades presenciais após a aceitação das rematrículas:
• Tornou o serviço impróprio ao consumo;
• Configurou vício de qualidade;
• Representou descumprimento da oferta educacional apresentada.

A instituição alegou dificuldades financeiras, redução no número de matriculados e uma “falha sistêmica” que teria permitido a rematrícula de alunos.

O Procon, no entanto, afastou as justificativas ao considerar que o risco do empreendimento é inerente à atividade empresarial e não pode ser transferido ao consumidor.

Como foi calculada a multa

A penalidade foi aplicada com base no artigo 57 do CDC e no Decreto Municipal nº 22.714/2025, que estabelece critérios objetivos para sanções administrativas.

Foram impostas duas multas distintas:
• R$ 21.333,33 por vício na prestação do serviço (art. 20);
• R$ 21.333,33 por descumprimento da oferta (art. 35).

Total: R$ 42.666,66.

Próximos passos

A instituição foi notificada e poderá:
• Firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC);
• Interpor recurso administrativo com efeito suspensivo no prazo de 10 dias;
• Efetuar o pagamento da multa após o trânsito em julgado administrativo.

O Procon reforça que a medida busca garantir a proteção dos direitos dos consumidores e assegurar transparência e boa-fé nas relações de consumo — especialmente em serviços essenciais como a educação.

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