PESQUISAS ELEITORAIS: VEJA AS NOVAS REGRAS DE REGISTRO, PRAZOS E PENALIDADES A PARTIR DE 2026

Pesquisas de opinião pública devem ser registradas em sistema do TSE. (Arte por Mateus Victor de Oliveira/Assessoria de Comunicação Social/TRE/SC)

A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais que tenham divulgação prevista ao público deverão, obrigatoriamente, ser registradas na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias. A exigência também se aplica às pesquisas iniciadas em 2025, mas divulgadas somente em 2026.

As normas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que regulamentam desde o registro até a divulgação dos levantamentos eleitorais.

O que a lei exige das pesquisas eleitorais

De acordo com o artigo 33 da Lei das Eleições, toda entidade ou empresa que realizar pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a candidatas e candidatos deve registrar, para cada levantamento, um conjunto detalhado de informações junto à Justiça Eleitoral.

Entre os dados obrigatórios estão:
• Contratante da pesquisa, com identificação por CPF ou CNPJ;
• Valor total e origem dos recursos utilizados, acompanhados de cópia da nota fiscal;
• Metodologia aplicada e período de realização da pesquisa;
• Plano amostral, incluindo critérios de ponderação por sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área geográfica;
• Intervalo de confiança e margem de erro;
• Sistema interno de controle e verificação da coleta de dados, com identificação do profissional de estatística responsável;
• Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
• Unidade da Federação onde a pesquisa será realizada.

Registro obrigatório no sistema do TSE

Enquanto a Lei nº 9.504/1997 estabelece as regras gerais, a Resolução TSE nº 23.600/2019 detalha os procedimentos de registro e publicação das pesquisas eleitorais.

Conforme a norma, toda pesquisa realizada ou divulgada a partir de 1º de janeiro de 2026 deverá ser cadastrada no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

O responsável pelo cadastro deve enviar os documentos em formato PDF, assegurando a legibilidade e a integridade dos arquivos. Alterações são permitidas, desde que ocorram antes do prazo mínimo de cinco dias para a divulgação dos resultados.

Multas e sanções para quem descumprir a regra

A divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro prévio na Justiça Eleitoral sujeita os responsáveis a multas que variam de R$ 53.205 a R$ 106.410.

As mesmas penalidades se aplicam à divulgação de pesquisas fraudulentas, prática que configura crime eleitoral, com punição que pode incluir, além da multa, detenção de seis meses a um ano.

Pesquisa x enquete: entenda a diferença

A legislação eleitoral distingue claramente pesquisas e enquetes, embora ambas tratem de opinião pública sobre candidatas e candidatos.
• Pesquisa eleitoral: segue método científico, com plano amostral, critérios estatísticos e registro obrigatório na Justiça Eleitoral.
• Enquete eleitoral: é apenas uma sondagem informal de opiniões, sem rigor técnico ou científico.

Essa diferença é fundamental porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais, data que marca o início oficial da campanha, as enquetes passam a ser proibidas.

Fiscalização e remoção de enquetes irregulares

Durante o período eleitoral, a divulgação de enquetes pode resultar em exercício do poder de polícia pela Justiça Eleitoral, incluindo a determinação de remoção do conteúdo, sob pena de crime de desobediência.

Além disso, qualquer enquete divulgada como se fosse pesquisa será tratada como pesquisa eleitoral sem registro, sujeita às mesmas multas e sanções previstas em lei.

Como consultar pesquisas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza um ambiente público de consulta às pesquisas devidamente registradas.

Além do acesso público, partidos políticos, coligações, candidatas, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem solicitar acesso ao sistema interno, que permite:
• Verificação detalhada das pesquisas;
• Fiscalização da coleta de dados;
• Acompanhamento da atuação das empresas e entidades responsáveis pelos levantamentos.

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