
Novembro azul: Neste mês de conscientização sobre o câncer de próstata, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) destaca as leis que asseguram prazos máximos para o início do tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) e instituem o Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata.
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), o Brasil deve registrar 71.730 novos casos da doença em 2025. É o segundo tipo de câncer mais comum entre homens no país.
Em 2023, o Ministério da Saúde registrou 17.093 mortes por câncer de próstata — uma média de 47 óbitos por dia.
“O cumprimento das leis sobre o início do tratamento é de vital importância para garantir o direito à saúde”, destaca o promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC.
Leis que garantem direitos aos pacientes com câncer
Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012)
Assegura a todas as pessoas com câncer o prazo máximo de 60 dias para o início do tratamento pelo SUS, contado a partir da data do diagnóstico.
Programa Nacional de Controle do Câncer de Próstata (Lei nº 10.289/2001)
Institui o programa e garante a realização gratuita dos exames de detecção. Prevê ainda atendimento domiciliar para pacientes com indicação médica.
Estatuto da Pessoa com Câncer (Lei nº 14.238/2021)
Reconhece e amplia os direitos da pessoa com câncer, incluindo:
– acesso à saúde e suporte médico integral (SUS e rede privada);
– proteção econômica e social, como auxílio-doença, saque do Pis/Pasep e aposentadoria por invalidez;
– atendimento domiciliar com equipe multiprofissional, mediante prescrição médica e autorização do paciente e familiares.
Outros direitos assegurados aos pacientes
– Solicitar segunda opinião médica e mudar de profissional ou hospital (Portaria MS nº 1.820/2009);
– Acessar e obter cópia do prontuário médico (Código de Ética Médica, art. 88);
– Recusar tratamento, após esclarecimento médico sobre riscos e consequências;
– Prioridade em processos judiciais e no recebimento de precatórios;
– Direito a indenizações de seguros de vida e previdência privada, conforme contrato;
– Direito a acompanhante durante internação (crianças, adolescentes e idosos).
“Novembrinho Azul”: prevenção desde cedo
A Lei Federal nº 14.694/2023 criou o Novembrinho Azul, campanha voltada à conscientização de meninos de até 15 anos.
O objetivo é informar sobre a prevenção de doenças testiculares e incentivar a vacinação contra o HPV, reduzindo riscos futuros de cânceres no aparelho reprodutor masculino.
Sintomas e exames de detecção
Entre os sintomas mais comuns estão:
– Diminuição ou interrupção do jato urinário;
– Aumento da frequência urinária, com pequeno volume;
– Presença de sangue na urina ou no sêmen.
Os principais exames de detecção são:
– Toque retal, que avalia a glândula prostática;
– PSA (antígeno prostático específico), exame de sangue que detecta alterações.
Homens a partir dos 50 anos devem realizar exames anuais.
Para aqueles com histórico familiar ou excesso de peso, o rastreamento deve começar aos 45 anos.
Fique atento
A detecção precoce é fundamental: o tratamento iniciado nos primeiros estágios eleva significativamente as chances de cura e melhora a qualidade de vida.
            
		











