NOVAS LEIS ESTADUAIS FORTALECEM ATENDIMENTO A CRIANÇAS COM CÂNCER E AMPLIAM INCLUSÃO

Entre as leis, está a que obriga a disponibilização de cardápios físicos em estabelecimentos que utilizem menu digital. (FOTO: Imagem gerada por IA)

Saúde, inclusão e acessibilidade estiveram no centro de um conjunto de leis de iniciativa parlamentar sancionadas pelo Governo de Santa Catarina na última semana. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa (Alesc) no fim de 2025, reforçam políticas públicas voltadas à proteção social e à ampliação de direitos em diferentes áreas.

Lei Biel garante atendimento prioritário a crianças e adolescentes com câncer

Entre os principais destaques está a Lei nº 19.716/2026, que institui a Política Estadual de Atendimento para Crianças e Adolescentes com Câncer em hospitais e unidades congêneres. Conhecida como Lei Biel, a proposta teve origem no Projeto de Lei (PL) 710/2025, de autoria do deputado Junior Cardoso (PRD.

A legislação assegura acesso facilitado e atendimento prioritário nos serviços públicos e privados de saúde para pacientes de até 18 anos diagnosticados com câncer. A prioridade garante tratamento e acesso imediatos, respeitadas as demais prioridades legais e os casos de urgência e emergência médica.

O direito será comprovado por meio de laudo médico, emitido por profissional da rede pública ou privada, que ateste o diagnóstico.

A lei homenageia Gabriel Costa Coelho, jovem de Itajaí que enfrentou a doença e inspirou um movimento por mais agilidade e dignidade no tratamento, incluindo a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Câncer Infantil (CIPCI).

Programa “Cuidando de Quem Cuida” foca na saúde mental das mães atípicas

Outro avanço na área da inclusão foi a sanção da Lei nº 19.700/2026, que cria o programa Cuidando de Quem Cuida, voltado ao acolhimento e à orientação de mães atípicas. De autoria do deputado Camilo Martins (Podemos), o PL 36/2025 foi aprovado pela Alesc em dezembro.

A iniciativa estabelece diretrizes de apoio psicológico, terapias, capacitação e orientação psicossocial para mães de filhos com deficiências ou doenças raras, com foco na saúde mental e na autonomia dessas cuidadoras.

O programa reconhece o papel fundamental dessas mulheres no cuidado contínuo e prevê ações voltadas à saúde integral, formação e acompanhamento terapêutico.

Representatividade e acessibilidade na comunicação oficial

Também foi sancionada a Lei nº 19.687/2026, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), que determina a inclusão de pessoas com deficiência em peças publicitárias institucionais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas e do Ministério Público.

A norma estabelece que, ao menos uma peça de cada campanha, conte com a participação de pessoas com deficiência, promovendo representatividade, acessibilidade e a quebra de estereótipos na comunicação pública.

Cardápio físico passa a ser obrigatório em estabelecimentos com menu digital

Outra medida sancionada foi a Lei nº 19.688/2026, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares a disponibilizarem cardápio físico sempre que utilizarem menu digital.

De autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a proposta é oriunda do PL 163/2023 e busca garantir acessibilidade a idosos, pessoas com deficiência e consumidores sem acesso à internet ou familiaridade com tecnologia.

Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adequar à nova legislação.

Veto do Executivo será analisado pela Alesc

Em contrapartida às sanções, o governo estadual vetou integralmente o PL 387/2025, que instituía o Programa de Monitoramento Digital Contínuo de Glicemia, prevendo o fornecimento de aparelho digital e sensor para pacientes de 4 a 17 anos com diabetes tipos 1 e 2.

Segundo o Executivo, a proposta apresenta “contrariedade ao interesse público”. O veto será encaminhado para análise da Alesc, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

Perguntas Frequentes

1) O que estabelece a “Lei Biel” (Lei nº 19.716/2026)?
Ela garante atendimento prioritário e imediato em serviços de saúde públicos e privados para crianças e adolescentes com câncer, além de criar uma Carteira de Identificação específica para agilizar o acesso.

2) Qual o objetivo do Programa Cuidando de Quem Cuida?
Acolher e apoiar mães atípicas (mães de pessoas com deficiência ou doenças raras) por meio de suporte psicológico, terapias e ações voltadas à saúde mental e autonomia.

3) Por que os cardápios físicos tornaram-se obrigatórios por lei?
Para garantir o direito de escolha e a acessibilidade de idosos, pessoas com deficiência e cidadãos que não possuem smartphone ou acesso à internet no momento do consumo.

4) O que acontece com o projeto de monitoramento digital de glicemia que foi vetado?
O projeto retorna ao Parlamento, onde os deputados decidirão se mantêm o veto do Governador ou se o rejeitam para que a proposta se torne lei.

 

 

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