
Duas novas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e sancionadas pelo Governo do Estado no início de 2026 reforçam as políticas públicas de proteção e bem-estar animal em todo o território catarinense. As normas são de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL) e abordam tanto a realidade de animais comunitários quanto práticas consideradas prejudiciais à saúde animal.
Reconhecimento e proteção de cães e gatos comunitários
A Lei nº 19.726/2026 estabelece diretrizes para o reconhecimento e a proteção de cães e gatos comunitários — animais que vivem em situação de rua, sem tutor exclusivo, mas que mantêm vínculos de cuidado, alimentação e proteção com moradores e comerciantes da região onde circulam.
A legislação define como responsabilidade do Estado, em parceria com os municípios e a sociedade civil organizada, o cadastramento e a identificação desses animais, além da garantia de acesso a programas de vacinação. Outro ponto importante é a preservação da permanência dos cães e gatos nos locais onde já se estabeleceram, evitando remoções arbitrárias.
Segundo o autor da proposta, a medida busca fortalecer ações de educação para a guarda responsável e valorizar iniciativas comunitárias que já ocorrem espontaneamente em diversas cidades catarinenses.
“A regulamentação promove a solidariedade comunitária e reconhece práticas de cuidado que já existem na prática”, destaca Marcius Machado.
Fim da tração animal em vias públicas
Já a Lei nº 19.719/2026 proíbe, em todo o estado, a circulação e a utilização de veículos de tração animal, bem como a condução de animais com carga e o trânsito montado. Também fica vedada a realização de competições de arrasto de cargas sem o auxílio de rodas.
De acordo com o texto legal, essas práticas representam riscos à saúde e à integridade física dos animais, podendo causar lesões, exaustão e sofrimento.
Exceções e penalidades
A legislação prevê exceções específicas, como:
• cavalgadas tradicionalistas;
• atuação da cavalaria montada das forças de Segurança Pública;
• passeios turísticos em charretes e similares;
• serviços agropecuários em áreas rurais;
• atividades em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), haras, rodeios, corridas de cavalos, festejos e procissões.
O descumprimento da lei pode resultar em multas, e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal.
Perguntas Frequentes
1) O que define um “animal comunitário” segundo a Lei 19.726/2026?
É o animal em situação de rua que, embora não tenha um tutor único, mantém laços de dependência e cuidado com os moradores de uma determinada comunidade.
2) Quais os direitos garantidos aos cães e gatos comunitários?
A lei assegura o cadastramento, identificação, acesso a vacinas e o direito de permanecer no local onde se estabeleceram, sob a proteção da comunidade e do Estado.
3) O que prevê a Lei 19.719/2026 sobre veículos de tração animal?
Ela proíbe a circulação desses veículos, condução de carga por animais e trânsito montado em Santa Catarina, visando proteger a integridade física dos bichos.
4) Quais são as exceções para a proibição do uso de animais para tração ou montaria?
As exceções incluem serviços agropecuários rurais, cavalgadas tradicionalistas, CTGs, rodeios, passeios de charrete e a atuação da cavalaria da Assembleia Legislativa não regula diretamente, mas a lei resguarda a atuação da Segurança Pública.













