
Um evento que acontecerá no dia 31 de outubro, em Joinville, pode representar um novo capítulo na vida de pessoas transgênero e não binárias.
O mutirão “Me chame pelo meu nome”, promovido pela Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC), será realizado das 10h às 15h, no Salão do Tribunal do Júri, no fórum da comarca, e vai oferecer roda de conversa e atendimento gratuito para retificação de nome e gênero no registro civil.
O que é a retificação de nome e gênero
A retificação de registro civil permite que o nome social — aquele pelo qual a pessoa se reconhece — passe a constar nos documentos oficiais, substituindo o nome de nascimento.
O procedimento também assegura o direito de alterar o gênero para aquele com o qual a pessoa se identifica.
A ação é organizada pelo Núcleo de Cidadania, Igualdade, Diversidade, Direitos Humanos e Coletivos da Defensoria Pública.
Como funciona o processo
Durante o mutirão, será possível alterar o prenome (inclusive agnomes como “Filho”, “Neto” ou “Júnior”), o gênero, ou ambos — desde que compatíveis com a identidade autopercebida.
Os sobrenomes não podem ser modificados.
Após a retificação, a mudança é comunicada automaticamente a órgãos como RG, CPF, passaporte e Justiça Eleitoral. Outros documentos — como carteira de trabalho, CNH e cartão do SUS — precisam ser atualizados diretamente nos órgãos emissores.
Sigilo garantido
A retificação é sigilosa: não haverá qualquer menção à alteração em documentos públicos.
Nas certidões e registros, constará apenas o novo nome e gênero, sem referências à mudança.
Documentação necessária
A alteração pode ser feita sem ação judicial, diretamente nos cartórios de registro civil — todos são obrigados a realizar o procedimento.
Podem solicitar a retificação pessoas maiores de 18 anos; para crianças e adolescentes, é necessário acompanhamento jurídico da Defensoria Pública ou advogado.
Documentos exigidos:
– Requerimento de alteração de registro civil (modelo em gov.br);
– Certidão de nascimento e/ou de casamento atualizada;
Cópias do RG, CPF, título de eleitor e passaporte (se houver);
– Comprovante de endereço;
– Certificado de reservista (para mulheres trans, se aplicável);
– Certidão da Justiça Federal dos últimos cinco anos.
O que não é exigido
Para a retificação, não é necessário:
– Laudo médico ou psicológico;
– Comprovar cirurgia ou tratamento hormonal;
– Estar sem dívidas ou sem processos judiciais;
– Contratar advogado ou defensor público (pode-se solicitar direto ao cartório).
Respeito ao nome social
Mesmo antes da retificação, órgãos públicos federais e estaduais devem respeitar o uso do nome social.
Isso vale para instituições como INSS, Receita Federal, universidades, unidades do SUS, CREAS e CRAS, além de todos os tribunais de justiça do país.
Em Santa Catarina, o Decreto nº 16/2019 garante o uso do nome social em todos os serviços públicos estaduais e nos registros escolares, combatendo o preconceito e a discriminação.
Como participar
As inscrições para o mutirão “Me chame pelo meu nome” são gratuitas e devem ser feitas no site da Defensoria Pública de Santa Catarina:
www.defensoria.sc.def.br













