LOCATÁRIA SERÁ INDENIZADA POR MAU CHEIRO E ALAGAMENTOS EM IMÓVEL ALUGADO EM FLORIANÓPOLIS

Condenação mantida pelo TJSC.

A proprietária de um imóvel em Florianópolis foi condenada a indenizar a locatária por danos morais decorrentes do odor insuportável de uma fossa séptica e de constantes alagamentos no banheiro e na cozinha. A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a sentença que determinou a devolução da caução (R$ 1.250), o pagamento da multa contratual (R$ 2.500) e a indenização por danos morais (R$ 5.000), além de juros e correção monetária.

Problemas começaram no início da locação

Segundo a ação, assim que se mudou a locatária passou a enfrentar um odor forte e contínuo dentro da casa, além de alagamentos recorrentes em áreas essenciais. O cheiro era tão intenso que, em diversas ocasiões, impediu atividades básicas como tomar banho, cozinhar e até permanecer no interior do imóvel.

A moradora acionou judicialmente a proprietária e a imobiliária, mas esta última conseguiu ser excluída do processo após o juízo de origem acolher sua alegação de ilegitimidade.

Proprietária alegou ter resolvido os problemas

No recurso apresentado ao TJSC, a proprietária afirmou que providenciou a limpeza e a sucção da fossa assim que soube do caso e que não houve novas reclamações sobre o encanamento. Defendeu ainda que os transtornos narrados não passariam de “meros aborrecimentos” do cotidiano.

Tribunal: situação violou direitos da personalidade

Os desembargadores rejeitaram o recurso de forma unânime. Para o relator, os fatos relatados ultrapassam qualquer incômodo comum, configurando violação aos direitos da personalidade da locatária.

“O quadro fático — cheiro de fossa séptica reiterado e alagamentos impedindo a fruição normal de atividades básicas como banho e preparo de alimentos — transborda o mero aborrecimento. Há lesão concreta à higiene, à saúde, ao sossego, à dignidade e à própria função existencial da moradia”, destacou o magistrado.

O caso está registrado no Processo n. 5075324-90.2023.8.24.0023.

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