JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE APP DE TRANSPORTE POR FURTO E USO INDEVIDO DE CARTÃO DE PASSAGEIRA EM SC

Decisão do TJSC reforça que plataformas de transporte respondem por falhas no serviço e atos praticados por motoristas vinculados ao aplicativo.

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de uma plataforma de transporte por aplicativo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma usuária que teve o celular e o cartão de débito indevidamente apropriados por um motorista após uma corrida. O caso ocorreu em fevereiro de 2023 e foi julgado em segunda instância por unanimidade.

Objetos esquecidos não foram devolvidos

De acordo com o processo, a passageira esqueceu o celular e o cartão de débito no interior do veículo utilizado para a corrida. Mesmo após solicitar administrativamente a devolução dos pertences, os objetos não foram restituídos pelo motorista nem pela plataforma.

Pouco tempo depois, a usuária constatou que o cartão de débito havia sido utilizado para a realização de transações financeiras sem sua autorização.

Juizado reconheceu falha grave no serviço

O caso foi analisado inicialmente pelo Juizado Especial Cível da comarca de São José, que reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos materiais e morais.

Inconformada, a plataforma recorreu da decisão, alegando, entre outros pontos, que não teria responsabilidade direta pelos atos praticados pelo motorista, sustentando sua ilegitimidade passiva no processo.

Ao analisar o recurso, a magistrada relatora afastou a tese da empresa e destacou que a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço de transporte, o que atrai sua responsabilidade objetiva e solidária.

No mérito, a Turma Recursal entendeu que as provas confirmaram integralmente a versão apresentada pela autora, incluindo a comprovação de que o motorista utilizou o cartão esquecido para realizar transações em máquina de pagamento de sua própria titularidade.

Motorista admitiu apropriação e devolveu parte do valor

Os autos também revelam que o próprio motorista reconheceu a apropriação indevida ao devolver parte dos valores por meio de transferência via Pix. Para a relatora, a conduta configura falha grave na prestação do serviço e reforça a responsabilidade da plataforma.

Além disso, foi reconhecido o dano moral, já que, além de não ter seus bens devolvidos espontaneamente, a passageira foi vítima de uso indevido do cartão para transações financeiras não autorizadas.

Sentença mantida por unanimidade

O valor da indenização foi considerado adequado às circunstâncias do caso. Com isso, o recurso foi conhecido e desprovido por unanimidade pela 3ª Turma Recursal do TJSC, que manteve integralmente a sentença de primeira instância (Recurso Cível nº 5003709-14.2023.8.24.0064).

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