JUSTIÇA DETERMINA REMOÇÃO DE CONTEÚDOS QUE IDENTIFICAM ADOLESCENTES NO CASO DA MORTE DO CÃO ORELHA

O cão comunitário Orelha, cuja morte na Praia Brava, em Florianópolis, motivou decisão judicial que determinou a retirada de conteúdos nas redes sociais para preservar a identidade de adolescentes citados no caso.

A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou a retirada imediata de conteúdos publicados em redes sociais que possam identificar adolescentes supostamente ligados ao caso da morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava. A decisão liminar permanece válida enquanto o inquérito segue em andamento na Polícia Civil.

A ordem judicial atinge diretamente as plataformas Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp e a Bytedance, dona do TikTok. As empresas devem remover postagens e comentários que exponham os adolescentes e adotar mecanismos para impedir que esse tipo de material volte a circular. O descumprimento pode resultar em multa diária.

Na fundamentação, o juiz ressalta que a exclusão do conteúdo é indispensável para evitar a identificação dos menores, em conformidade com a legislação brasileira. A decisão se apoia nos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito aos direitos de personalidade, como privacidade, intimidade, imagem e honra.

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