JUDICIÁRIO DE SC RETOMA ATIVIDADES APÓS RECESSO, COM PRAZOS SUSPENSOS ATÉ 20 DE JANEIRO

Sede do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em Florianópolis: Judiciário retoma expediente presencial, mas mantém suspensão de prazos processuais até 20 de janeiro.

Após o encerramento do recesso forense, iniciado em 20 de dezembro de 2025, o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) retomou nesta quarta-feira, 7 de janeiro, o funcionamento regular no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e nas 113 comarcas distribuídas pelo Estado.

O expediente presencial ocorre de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. Fora desse período, o atendimento ao público permanece assegurado por meio do regime de plantão judicial, destinado exclusivamente à análise de demandas urgentes.
Prazos processuais seguem suspensos

Apesar da retomada das atividades administrativas e do atendimento presencial, os prazos processuais permanecem suspensos até o dia 20 de janeiro, assim como a realização de audiências e sessões de julgamento. A medida está prevista na Resolução TJ n. 30/2025 e também alcança a realização de audiências e sessões de julgamento.

A suspensão segue as normas estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC) e pelo Código de Processo Penal (CPP), garantindo uniformidade no andamento processual em todo o Judiciário catarinense.

Atuação em regime de plantão durante o recesso

Durante o período de recesso, o TJSC manteve funcionamento em regime de plantão, com atendimento restrito a casos considerados urgentes. Entre eles estiveram pedidos de habeas corpus, solicitações de medidas protetivas, especialmente relacionadas à Lei Maria da Penha, e outras situações que exigiram apreciação imediata.

Magistrados, magistradas, servidores e servidoras permaneceram de sobreaviso tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional à sociedade.

Exceções à suspensão e sessões já agendadas

As normas que tratam da suspensão de prazos preveem exceções. Continuam tramitando normalmente os processos que envolvem réus presos ou que tenham relação direta com prisões, além dos procedimentos previstos na Lei Maria da Penha e demais medidas urgentes, desde que fundamentadas por decisão judicial.

Em razão dessas exceções, algumas sessões de julgamento já estão programadas. No dia 13 de janeiro, a 2ª e a 3ª Câmaras Criminais do TJSC realizam sessões extraordinárias virtuais. A 4ª Câmara Criminal terá sessão extraordinária virtual no dia 15 de janeiro. Já no dia 20 de janeiro, está prevista uma sessão excepcional presencial da 2ª Câmara Criminal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome