IMPOSTO DE RENDA 2026: PRAZO PARA DECLARAR COMEÇA NESTA SEGUNDA-FEIRA E VAI ATÉ 29 DE MAIO

Nova isenção de até R$ 5 mil não afeta declaração deste ano. (Marcelo Casal Jr.- Agência Brasil)

Com a divulgação das novas orientações da Receita Federal do Brasil para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, os contribuintes já podem se preparar: o prazo para entrega começa nesta segunda-feira, 16 de março, e segue até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.

A declaração deste ano reúne algumas dúvidas importantes entre os brasileiros, principalmente sobre a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês — mudança anunciada pelo governo federal, mas que ainda não impacta a declaração enviada em 2026.

Nova faixa de isenção só terá efeito em 2027

Embora a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda tenha entrado em vigor em 1º de janeiro de 2026, ela não se aplica à declaração que começa a ser entregue agora.

Isso ocorre porque a declaração atual se refere aos rendimentos obtidos em 2025.

Na prática, os trabalhadores que passaram a ter desconto menor no salário a partir deste ano só perceberão o efeito da nova regra na declaração que será enviada em 2027.

A mudança ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, medida que beneficia milhões de trabalhadores brasileiros.

Isenção não significa dispensa de declarar

Uma das confusões mais comuns entre os contribuintes está na diferença entre estar isento de pagar o imposto e ser obrigado a entregar a declaração.

Especialistas alertam que, mesmo sem pagar imposto mensalmente, o contribuinte pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco caso se enquadre em outros critérios, como patrimônio elevado, investimentos ou operações financeiras.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026

De acordo com as regras aplicadas ao exercício fiscal anterior, devem apresentar declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram a residir no Brasil durante 2025;
  • Declararam bens ou investimentos no exterior;
  • Foram titulares de trusts ou entidades de investimento fora do país;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Utilizaram a isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em até 180 dias.

Faixa atual de isenção do imposto

Apesar da mudança anunciada para R$ 5 mil, a faixa de isenção válida para os rendimentos declarados neste ano ainda segue o modelo anterior.

Hoje, o limite oficial é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes da tabela e deduções aplicadas, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Quais documentos reunir antes de declarar

Antes de iniciar o preenchimento da declaração no sistema da Receita Federal do Brasil, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes financeiros.

Documentos de identificação

  • Documento com CPF (RG ou CNH)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • CPF do cônjuge
  • Número do título de eleitor
  • Recibo da declaração do ano anterior
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS
  • Dados de dependentes

Comprovantes de renda

  • Informes de rendimentos do trabalho
  • Extratos bancários e de aplicações
  • Informes de previdência privada
  • Relatórios de aluguéis recebidos
  • Rendimentos de programas de incentivo fiscal

Renda variável

  • Notas de corretagem
  • DARFs pagos
  • Informes de rendimentos de investimentos

Restituições começam no fim de maio

O calendário de restituições seguirá o padrão adotado nos últimos anos.

O primeiro lote deve ser pago em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote está previsto para 30 de setembro.

Contribuintes que entregarem a declaração mais cedo, sem erros, e optarem pela declaração pré-preenchida ou recebimento via Pix costumam ter prioridade nos pagamentos.

Informe de rendimentos é documento essencial

Empresas, bancos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinham prazo até 27 de fevereiro para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes.

Caso o documento não tenha sido recebido, o trabalhador deve solicitá-lo diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal, disponível desde o início do período de entrega.

(Fonte: Agência Brasil)

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