
Os estragos provocados pelas fortes chuvas de granizo que atingiram o Norte da Ilha no último fim de semana levaram a Prefeitura de Florianópolis a adotar uma medida de apoio aos contribuintes afetados. Por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, o município prorrogou os prazos para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de empresas e prestadores de serviços instalados nas áreas atingidas.
A medida está prevista no Decreto nº 29.685/2026, publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Município.
Com a mudança, o vencimento originalmente previsto para 15 de setembro passa para 16 de novembro, enquanto o imposto que venceria em 15 de outubro poderá ser pago até 15 de dezembro.
A prorrogação contempla tanto o ISS de recolhimento variável quanto as parcelas de 2026 do imposto submetido ao regime fixo.
Quem poderá ter acesso ao novo prazo
O benefício é exclusivo para contribuintes estabelecidos nos distritos administrativos de Cachoeira do Bom Jesus, Canasvieiras, Ingleses, Ratones e Rio Vermelho.
Para definir quem está dentro da área beneficiada, será considerado o endereço registrado no Cadastro Municipal de Contribuintes na data do evento climático.
Mas estar em uma das regiões atingidas não é suficiente. O prestador deverá apresentar uma autodeclaração informando que a atividade foi efetivamente prejudicada pelo granizo.
Serão consideradas três situações:
* interrupção das atividades do estabelecimento;
* danos na edificação que impeçam ou comprometam seu funcionamento regular;
* perda ou danos em equipamentos, mobiliário, estoques e outros bens utilizados na atividade profissional.
Documentos poderão comprovar os prejuízos
A solicitação deverá ser acompanhada de registros fotográficos dos danos. Quando disponíveis, também poderão ser apresentados protocolo de atendimento da Defesa Civil, laudo, boletim de ocorrência ou comunicação de sinistro à seguradora.
O formulário estará disponível no Portal de Serviços da Prefeitura, a partir de 10 de setembro. O prazo para encaminhamento termina em 30 de setembro.
A Prefeitura fará inicialmente apenas a confirmação de que o contribuinte está localizado na área atingida. Depois disso, o novo prazo de pagamento passa a valer desde o vencimento original, enquanto as demais informações declaradas poderão ser conferidas posteriormente pela fiscalização.
Quem fica de fora
A prorrogação não se aplica aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). Nesse caso, os prazos de recolhimento são definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
Também não estão incluídos:
* ISS retido na fonte por responsáveis ou substitutos tributários;
* contribuintes cuja receita bruta de serviços declarada ao município tenha ultrapassado R$ 50 milhões nos 12 meses anteriores ao evento climático.
Sem multa e juros durante a prorrogação
Uma das principais garantias da medida é que, durante o período concedido para o novo pagamento, não haverá incidência de multa ou juros de mora.
Além disso, os valores não serão considerados vencidos para efeito de emissão de certidão de regularidade fiscal.
Caso o pedido seja posteriormente indeferido ou seja constatada falsidade nas informações apresentadas, o imposto será exigido com os acréscimos legais, calculados desde a data original do vencimento.
“Devolver tempo para essas empresas se reorganizarem”
A secretária municipal da Fazenda, Michele Patricia Roncalio, afirma que a medida busca dar fôlego aos contribuintes que ainda estão reconstruindo suas atividades após os estragos.
“Muita gente ainda está no meio do conserto do telhado, da reposição de equipamento, do reencontro com a rotina de trabalho. Não faz sentido cobrar imposto de quem está nesse momento.”
Segundo Michele, a Prefeitura não está eliminando a obrigação tributária, mas oferecendo mais tempo para que os contribuintes afetados possam se reorganizar.
“O imposto continua devido, mas em uma data que respeita o que essas pessoas enfrentaram”, afirmou.
Não há perdão ou redução do imposto
A Prefeitura reforça que a medida não representa isenção, redução ou perdão do ISS. O tributo continua sendo devido integralmente, pelo mesmo valor e pelos mesmos contribuintes.
A alteração ocorre exclusivamente no prazo de pagamento.
De acordo com a secretária, como a arrecadação permanece dentro do mesmo quadrimestre e do mesmo exercício, a medida não configura renúncia de receita nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal nem compromete as metas fiscais do município.
Regiões contempladas
A prorrogação alcança contribuintes estabelecidos nos seguintes bairros e localidades do Norte da Ilha:
Cachoeira do Bom Jesus, Ponta das Canas, Praia Brava, Vargem do Bom Jesus, Vargem Grande, Canasvieiras, Daniela, Jurerê, Praia do Forte, Ingleses, Santinho, Ratones, Vargem Pequena, Rio Vermelho e Moçambique.













