
O Governo do Brasil atualizou as regras para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de viajantes que entram no país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e tem como objetivo impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
As novas regras passam a valer a partir de 4 de fevereiro e reforçam a atuação do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar o risco sanitário dos produtos antes de autorizar a entrada no território nacional.
Quais produtos estão sujeitos à fiscalização
A fiscalização alcança uma ampla lista de itens transportados em bagagens acompanhadas. Entre eles estão:
- animais e vegetais;
- alimentos e bebidas;
- materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal;
- produtos veterinários e destinados à alimentação animal;
- fertilizantes, corretivos e inoculantes;
- estimulantes, biofertilizantes e agrotóxicos;
- produtos de madeira.
Segundo o Mapa, a relação de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, novos estudos técnicos ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Segurança sanitária e compromissos internacionais
O secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, afirmou que a atualização das normas reduz significativamente o risco de introdução de pragas e doenças por meio da bagagem de viajantes.
“As novas regras garantem maior segurança sanitária, previsibilidade e clareza para quem ingressa no país, além de estarem alinhadas aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”, destacou.
Declaração é obrigatória para itens controlados
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento específico emitido pelo Mapa. A declaração será enviada eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de entrada no país.
O documento deve conter:
- descrição dos bens agropecuários (quantidade, acondicionamento e origem);
- país de procedência;
- modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, rodoviário, ferroviário ou lacustre);
- via autorizada, no caso, bagagem acompanhada;
- local de ingresso no Brasil;
- prazo de validade da autorização;
- identificação do viajante (nome completo, CPF — se houver —, passaporte ou documento de viagem).
Descarte voluntário evita penalidades
Produtos proibidos devem ser descartados voluntariamente pelo viajante, em recipientes apropriados disponíveis nos pontos de ingresso, antes da passagem pelo controle aduaneiro.
Caso o passageiro esteja transportando esses itens, deverá declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e se apresentar ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.













