GESTORA ESCOLAR É CONDENADA POR FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO EM SANTA CATARINA

Decisão da 1ª Câmara Criminal do TJSC reforça que a falsificação de documento público se configura mesmo sem uso efetivo do material.

Uma gestora pedagógica de uma escola municipal do Sul de Santa Catarina foi condenada por falsificação de documento público após emitir uma declaração com informações falsas para supostamente comprovar a realização de estágio por uma professora. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reformou sentença de primeira instância que havia absolvido a acusada.

Declaração foi feita em nome da diretora da escola

De acordo com os autos do processo, em outubro de 2018, a servidora elaborou uma declaração falsa em nome da diretora da unidade escolar. Para dar aparência de legalidade ao documento, ela utilizou o carimbo oficial da escola e inseriu uma assinatura que não lhe pertencia.

O conteúdo do documento afirmava que uma professora havia realizado supervisão de estágio na escola, atividade que, segundo a investigação, nunca ocorreu.

Falsificação foi descoberta dentro da própria escola

A irregularidade veio à tona quando a secretária da escola localizou o arquivo no computador e questionou a diretora sobre a existência da declaração. Ao tomar conhecimento do documento, a direção negou a emissão, confirmando a falsificação.

Em depoimento, a acusada admitiu ter produzido a declaração, alegando que pretendia ajudar uma amiga e que o documento não chegou a ser utilizado oficialmente. No entanto, o argumento não foi aceito pelo colegiado.

Segundo os desembargadores, o crime de falsificação de documento público é considerado crime formal, ou seja, não depende do uso do documento para se configurar. Basta a criação do documento falso com potencial de enganar terceiros.

Condenação e pena

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal entendeu que a assinatura falsificada poderia comprometer a fé pública e induzir terceiros ao erro. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, além do pagamento de multa.

O cumprimento da pena será em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e multa. A decisão ainda pode ser recorrida aos tribunais superiores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, digite seu comentário
Por favor, informe seu nome