A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, regulamentou o procedimento para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por autodeclaração. O benefício é destinado a contribuintes que possuem guarda provisória ou que adotaram crianças e adolescentes em situação de abandono, conforme o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA).
Processo rápido e sem burocracia
Agora, a solicitação pode ser feita de forma mais simples e ágil, seguindo o modelo já adotado em outros processos tributários do município. Após o envio da documentação exigida e a validação das informações, o contribuinte recebe retorno sobre o pedido em até sete dias.
Prefeitura destaca agilidade
“A solicitação de isenção do IPTU para os contribuintes enquadrados na Instrução Normativa poderá ser feita por meio de autodeclaração preenchida e assinada pelos interessados, privilegiando a desburocratização e a agilidade na análise e concessão do benefício fiscal”, afirmou a secretária da Fazenda, Michele Roncalio.
Onde solicitar o benefício
O pedido pode ser realizado:
Pelo Portal Externo da Prefeitura: bit.ly/isencaoiptuadotante
Presencialmente em qualquer unidade do Pró-Cidadão.
Após aprovado, o registro da isenção é feito diretamente no Cadastro Imobiliário do imóvel beneficiado.