FILHO É CONDENADO A 12 ANOS POR MATAR O PAI A GOLPES DE BARRA DE FERRO EM SÃO CRISTÓVÃO DO SUL

Crime brutal rompeu laços familiares e chocou a comunidade.

O Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos condenou um homem a 12 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pela morte do próprio pai, ocorrida em março de 2013, no município de São Cristóvão do Sul.
A vítima foi atacada com diversos golpes de barra de ferro, após uma discussão dentro da residência da família. O condenado não poderá recorrer em liberdade.

Discussão familiar terminou em tragédia

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na manhã de 24 de março de 2013.
Durante uma briga, o acusado, então com 18 anos, agrediu o pai com uma barra de ferro, atingindo principalmente a cabeça e o pescoço da vítima.
A violência dos golpes foi determinante para o óbito.

No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou a autoria e a materialidade do crime, afastando a alegação de legítima defesa apresentada pela defesa.
O júri reconheceu, porém, uma causa de diminuição de pena por “violenta emoção após provocação injusta da vítima”, mas também confirmou a qualificadora de meio cruel.
Juiz aplicou pena acima do mínimo legal

Apesar da redução prevista, o juiz limitou o benefício ao grau mínimo, considerando que a emoção violenta não foi suficientemente intensa.
A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, devido a três fatores agravantes: a culpabilidade do réu, seus antecedentes criminais e as consequências do crime.

Impactos familiares e comoção social

Na sentença, o magistrado destacou a extrema gravidade da conduta, que destruiu o vínculo familiar e causou profundos danos psicológicos à mãe do acusado.
A mulher, segundo consta nos autos, chegou a perder a memória dos acontecimentos.
O juiz também observou que o caso provocou forte repercussão na comunidade local, em razão da brutalidade e da quebra de valores familiares.

O condenado já estava preso por outros dois homicídios cometidos em Caçador, no Meio-Oeste catarinense.
A pena agora será executada imediatamente, conforme decisão judicial.
Reviravolta após 12 anos

O caso teve um desfecho apenas 12 anos depois do crime.
Em um julgamento anterior, a mãe do réu chegou a ser acusada e julgada pelo homicídio, mas foi absolvida quando o filho, então testemunha, confessou o crime em plenário.
Este foi o 28º júri realizado na comarca de Curitibanos em 2025.

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