
Os eleitores que forem às urnas no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições 2026, deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos (MRV) um documento oficial com foto ou utilizar o aplicativo e-Título, desde que a versão digital apresente a fotografia do eleitor.
A foto no e-Título é exibida somente para quem possui cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a imagem não apareça no aplicativo, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto para poder votar.
Quais documentos são aceitos
Além do e-Título com fotografia, podem ser apresentados, inclusive em formato digital quando permitido:
* Carteira de Identidade (RG);
* Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
* Certificado de reservista;
* Passaporte;
* Carteira de trabalho física;
* Carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
* Outro documento de identificação com valor legal equivalente.
A Carteira de Trabalho Digital não é aceita como documento de identidade para a votação, porque não possui fotografia validada por órgão oficial de registro.
Certidões não substituem documento com foto
Também não são aceitas como documento de identificação no momento da votação as certidões de nascimento e de casamento, justamente por não apresentarem fotografia.
O eleitor que estiver apenas com esses documentos deverá providenciar outra forma válida de identificação antes de comparecer à seção eleitoral.
Documento vencido também pode ser utilizado
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), documentos oficiais com fotografia poderão ser aceitos mesmo que estejam com o prazo de validade expirado, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
A orientação reforça a importância de conferir antecipadamente os documentos que serão levados à seção eleitoral para evitar dificuldades no momento da votação.













