ELEIÇÕES 2026: ENTENDA COMO FUNCIONAM OS SISTEMAS MAJORITÁRIO E PROPORCIONAL

Eleitores vão às urnas em 4 de outubro para escolher deputados, senadores, governadores e presidente; regras de eleição variam conforme o cargo.

Mais de 158 milhões de eleitores estarão aptos a participar das Eleições 2026 e escolher os representantes que ocuparão cargos no Executivo e no Legislativo, nos estados e na União.

No dia 4 de outubro, primeiro turno da eleição, os brasileiros votarão para deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.

Mas nem todos os candidatos são eleitos pela mesma regra. A legislação eleitoral brasileira utiliza dois sistemas de votação e totalização de votos: o majoritário e o proporcional.

MAJORITÁRIO DEFINE SENADORES, GOVERNADORES E PRESIDENTE

O sistema majoritário é utilizado nas eleições para senador e para os cargos do Executivo.

Em 2026, cada estado e o Distrito Federal elegerão dois senadores, enquanto haverá a escolha de 27 governadores — 26 estados e o Distrito Federal — além do presidente da República.

A forma de definição do vencedor muda conforme o cargo.

MAIORIA SIMPLES

Na eleição para o Senado, vence o candidato que obtiver o maior número de votos, independentemente de alcançar 50% dos votos válidos.

Como duas vagas estarão em disputa em cada estado, os dois candidatos mais votados serão eleitos.

MAIORIA ABSOLUTA

Para governador e presidente da República, a regra é diferente.

A vitória no primeiro turno exige mais de 50% dos votos válidos, excluindo-se os votos brancos e nulos.

Se nenhum candidato ou chapa alcançar a maioria absoluta no dia 4 de outubro, os dois mais votados disputarão o segundo turno, marcado para 25 de outubro.

A regra vale para as chapas de governador e vice-governador e de presidente e vice-presidente da República.

SISTEMA PROPORCIONAL: O VOTO TAMBÉM FORTALECE O PARTIDO

Já as eleições para deputado federal, deputado estadual e deputado distrital seguem o sistema proporcional.

Nesse modelo, as cadeiras pertencem inicialmente aos partidos políticos ou federações, e não exclusivamente aos candidatos.

A distribuição das vagas considera a votação obtida pelas legendas e utiliza, entre outros mecanismos, o quociente eleitoral (QE) e o quociente partidário (QP).

QUOCIENTE ELEITORAL

O quociente eleitoral indica a quantidade de votos necessária para que um partido ou federação conquiste uma vaga diretamente.

O cálculo é feito dividindo-se o total de votos válidos da eleição proporcional pelo número de cadeiras disponíveis.

Por exemplo: se uma eleição para deputado federal tiver 1 milhão de votos válidos e o estado possuir 10 vagas, o quociente eleitoral será de 100 mil votos.

QUOCIENTE PARTIDÁRIO

Depois de definido o QE, calcula-se o quociente partidário.

Para isso, divide-se a quantidade de votos válidos obtidos pelo partido ou federação pelo quociente eleitoral. A parte fracionária é desprezada.

Assim, se o Partido A obtiver 400 mil votos em uma eleição cujo quociente eleitoral seja de 100 mil, terá direito a quatro vagas diretas.

As cadeiras serão preenchidas pelos candidatos mais votados da legenda, desde que cumpram a votação nominal mínima exigida.

CANDIDATO TAMBÉM PRECISA ATINGIR VOTAÇÃO MÍNIMA

No sistema proporcional, não basta o partido conquistar vagas. O candidato também precisa alcançar uma votação mínima individual.

Para ocupar uma vaga obtida diretamente pela legenda, o candidato deverá ter pelo menos 10% do quociente eleitoral.

No exemplo de um QE de 100 mil votos, portanto, o candidato precisaria alcançar 10 mil votos para estar apto a ocupar uma das cadeiras conquistadas pelo partido.

E QUANDO SOBRAM VAGAS?

Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, podem restar cadeiras sem preenchimento.

É aí que entram as chamadas sobras eleitorais.

Na primeira etapa, participam os partidos ou federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto os candidatos precisam ter obtido pelo menos 20% do QE.

A distribuição é feita pelo cálculo das médias: divide-se o número de votos obtidos pelo partido pelo número de vagas já conquistadas, acrescido de um.

Se ainda restarem cadeiras, ocorre uma segunda etapa da distribuição das sobras, na qual todos os partidos e candidatos podem participar, sem as restrições da primeira fase.

QUANTAS VAGAS ESTARÃO EM DISPUTA EM 2026?

As Eleições 2026 vão renovar importantes parcelas do Legislativo e definir os chefes dos Executivos estaduais e federal.

Deputados federais: serão escolhidos 513 deputados, que ocuparão as cadeiras da Câmara dos Deputados.

Deputados estaduais: estarão em disputa 1.035 cadeiras nas assembleias legislativas dos estados.

Deputados distritais: o Distrito Federal elegerá 24 deputados distritais.

Senadores: serão renovadas 54 das 81 cadeiras do Senado Federal, correspondentes a dois terços da composição da Casa.

Governadores e vice-governadores: serão eleitas 27 chapas, uma para cada estado e para o Distrito Federal.

Presidente e vice-presidente: os eleitores escolherão uma chapa para comandar o Executivo Federal.

DOIS SISTEMAS, UMA URNA E MUITAS REGRAS

A eleição de 2026 reunirá, portanto, duas lógicas diferentes de escolha.

No sistema majoritário, vence quem obtiver a maior votação, no caso dos senadores, ou a maioria absoluta dos votos válidos, no caso de presidente e governadores.

No sistema proporcional, a votação dos candidatos contribui para o desempenho de seus partidos ou federações, que disputarão as cadeiras conforme as regras de distribuição das vagas.

Entender essa diferença é fundamental para compreender por que, nas eleições proporcionais, nem sempre o candidato individualmente mais votado é o único fator determinante para a definição dos eleitos.

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