
A partir deste sábado (19), candidatos e candidatas que disputam as Eleições 2026 entram em um período de proteção previsto pela legislação eleitoral: nenhum concorrente poderá ser preso ou detido por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões ou eventuais constrangimentos políticos interfiram no andamento das campanhas.
Proteção também alcança mesários e fiscais
A mesma garantia legal se aplica, durante o exercício de suas funções, aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos.
A legislação, entretanto, mantém a possibilidade de prisão em flagrante delito.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem é encontrado cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após o crime em situação que indique sua autoria ou é encontrado com instrumentos que indiquem que participou da prática criminosa.
Eleitores terão proteção a partir de 29 de setembro
Para o eleitorado, o prazo é diferente.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, exceto em situações específicas previstas em lei.
As exceções são: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto.
A proteção aos eleitores também está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral.
Calendário estabelece limites durante a reta final
Com a aproximação da votação, a legislação eleitoral estabelece, portanto, períodos distintos de proteção à liberdade dos envolvidos no processo eleitoral.
Para candidatos, mesários e fiscais, a regra começa neste sábado (19). Para os eleitores, a proteção passa a valer a partir de 29 de setembro. Em ambos os casos, permanecem as exceções expressamente previstas na legislação.













