ELEIÇÃO 2026: NOME NA URNA NÃO GARANTE VALIDADE DO VOTO; ELEITOR DEVE CONSULTAR SITUAÇÃO DO CANDIDATO

Eleitor deve consultar a situação jurídica do candidato antes de votar; nome e foto podem permanecer na urna mesmo após mudanças no registro da candidatura. //© Paulo Pinto/Agência Brasil

Antes de confirmar o voto nas Eleições 2026, o eleitor deve ficar atento à situação jurídica do candidato escolhido. A Justiça Eleitoral recomenda que a consulta seja feita previamente no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Isso porque o nome e a fotografia de um candidato podem continuar aparecendo na urna eletrônica mesmo depois de uma mudança na situação do registro, especialmente quando a decisão ocorre após a instalação dos programas eleitorais nos equipamentos.

Nessas situações, o fato de a candidatura aparecer normalmente na urna não significa, necessariamente, que o voto será considerado válido.

Mais de mil candidaturas tiveram registro indeferido

Mais de mil candidaturas às eleições gerais de outubro foram indeferidas recentemente pela Justiça Eleitoral.

Entre os motivos apontados estão o descumprimento de requisitos formais previstos na legislação eleitoral, a falta de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo público disputado.

De acordo com a Justiça Eleitoral, votos destinados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cancelado, não conhecido ou cassado, nas hipóteses previstas pela legislação, podem ser considerados nulos.

Nome da urna não significa voto válido

Em determinadas situações, o candidato pode permanecer no sistema da urna eletrônica mesmo após uma decisão judicial que altere sua condição eleitoral.

Dependendo do estágio e da natureza do processo, o voto poderá ser considerado nulo ou permanecer registrado como anulado sub judice, aguardando uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

O voto sub judice é aquele destinado a uma candidatura cuja situação ainda depende de uma decisão judicial definitiva. O destino desses votos será definido ao final do processo.

Voto em candidato irregular é diferente do voto nulo

A Justiça Eleitoral também alerta que o voto destinado a uma candidatura irregular não deve ser confundido com o voto nulo escolhido voluntariamente pelo eleitor.

O voto nulo voluntário ocorre quando o eleitor digita e confirma um número que não corresponde a uma candidatura válida. Nesse caso, o voto é registrado, mas não é atribuído a candidato ou partido e não entra na contagem dos votos válidos que determina os eleitos.

Os votos em branco seguem lógica semelhante. O eleitor utiliza a tecla específica da urna para essa finalidade e o voto é contabilizado nas estatísticas da eleição, mas não é considerado na definição do resultado do pleito.

DivulgaCandContas permite consulta antes da votação

Para evitar dúvidas e garantir que a escolha produza o efeito esperado, a recomendação da Justiça Eleitoral é simples: consultar previamente a situação do candidato.

O sistema DivulgaCandContas reúne informações atualizadas sobre candidaturas e registros eleitorais e permite ao eleitor verificar a situação jurídica dos concorrentes antes de comparecer à seção eleitoral.

A orientação reforça o papel do voto como instrumento de cidadania e participação democrática, mas também destaca a importância de o eleitor estar informado sobre a situação da candidatura escolhida.

 

(Fonte: Agência Brasil)

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