Um Conselheiro Tutelar de Itajaí foi afastado de suas funções por determinação judicial, após ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão, concedida em 9 de setembro, suspende tanto o exercício do cargo quanto o pagamento de remuneração.
Provas apresentadas pelo MPSC
A promotora de Justiça Micaela Cristina Villain reuniu um conjunto robusto de provas apontando condutas incompatíveis com a função pública. Entre os principais episódios estão:
Falsificação de assinaturas de colegas para obter vantagens financeiras em viagens;
Omissão diante de denúncias de violência física contra uma criança, posteriormente acolhida institucionalmente;
Uso da estrutura do Conselho Tutelar para fins pessoais, ao intervir em situação envolvendo seu próprio filho;
Publicações em redes sociais com críticas ideológicas, vinculando sua imagem ao cargo público.
Violação de princípios constitucionais
Segundo o Ministério Público, as condutas do conselheiro ferem princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade, além de comprometerem a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente.
Risco à integridade de crianças e adolescentes
Na decisão, o Judiciário ressaltou que a permanência do conselheiro no cargo representava risco à integridade física e psicológica de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho. Por isso, determinou o afastamento imediato e a convocação de um suplente para garantir a continuidade dos serviços de proteção.
Possíveis desdobramentos
O caso segue em tramitação. O processo pode resultar na destituição definitiva do cargo, além de responsabilizações administrativas e criminais.