CONDENAÇÃO HISTÓRICA EM BIGUAÇU: SEIS PESSOAS PEGAM 364 ANOS DE PRISÃO POR ASSASSINATO DE CASAL DE EMPRESÁRIOS

Crimes de latrocínio, ocultação de cadáver e furto foram reconhecidos pela Justiça; corpos das vítimas nunca foram encontrados.

A Vara Criminal da comarca de Biguaçu, na Grande Florianópolis, condenou seis pessoas — quatro homens e duas mulheres — a penas que, somadas, chegam a 364 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado.
O grupo era formado por parentes e amigos, apontados como responsáveis pelo assassinato de um empresário e de sua companheira, em novembro de 2024. O crime teria sido motivado por desentendimentos envolvendo a locação de um imóvel de propriedade das vítimas, onde funcionava uma casa noturna administrada por dois dos réus desde maio daquele ano.

Encontro para entrega de chaves terminou em morte

Com a rescisão do contrato, as partes combinaram que o distrato seria formalizado no dia 11 de novembro de 2024, no próprio imóvel.
Após essa data, as vítimas nunca mais foram vistas.
De acordo com o Ministério Público, os locatários contaram com a participação de familiares e amigos para praticar o crime, que incluiu também furto de bens do casal — entre eles, um carro da marca Volvo, celulares, cartões bancários e equipamentos do estabelecimento.

Uso dos cartões denunciou movimentações após o desaparecimento

A investigação apontou que o cartão de crédito do empresário foi utilizado para realizar saques em suas contas, reforçando os indícios de latrocínio e ocultação de cadáver.
O delegado responsável pelo caso destacou, em relatório, que “pessoas adultas, com contatos variados, não desaparecem da face da terra”, sustentando a hipótese de que os dois foram assassinados e tiveram os corpos ocultados.

Sentença detalhada e prova testemunhal

A sentença, assinada na última sexta-feira (24), possui 165 páginas e descreve minuciosamente a sequência dos fatos.
A juíza responsável ressaltou que a ausência dos corpos não impede a condenação por latrocínio, uma vez que o Código de Processo Penal admite provas indiretas, como a testemunhal, para evitar a impunidade em casos de desaparecimento das vítimas.
Penas acima de 60 anos e sem direito de recorrer em liberdade

As penas individuais variaram de 50 a 64 anos de prisão

Três réus receberam 62 anos e 4 meses, enquanto outro foi condenado a 63 anos e 1 mês. Cinco dos seis condenados continuarão presos preventivamente; uma das mulheres seguirá em prisão domiciliar com medidas de segurança.
Nenhum deles poderá recorrer em liberdade. Segundo a juíza, permanecem válidos os fundamentos das prisões preventivas, entre eles a garantia da ordem pública, a gravidade concreta das condutas, o risco de reiteração criminosa e a possibilidade de fuga.

Ação Penal nº 5001583-72.2025.8.24.0564 – Vara Criminal de Biguaçu.

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