
A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou, na manhã desta terça-feira (10), dois projetos de lei com impacto direto nas áreas social e de proteção animal. As matérias seguem agora para novas etapas de tramitação nas comissões permanentes da Casa.
Fim da exigência do Cebas para acesso ao PAS
O colegiado apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 109/2024, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que revoga a exigência da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) como condição para que entidades sem fins lucrativos tenham acesso aos benefícios do Programa de Apoio Social (PAS).
Criado pela Lei 6.292/2013, o PAS permite a doação de bens móveis inservíveis, a transferência de recursos financeiros por meio de subvenção social ou auxílio para investimento, além da concessão de uso de bens móveis.
Justificativa: menos burocracia, mais alcance social
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a exigência do Cebas faz referência a uma legislação federal já revogada e que a certificação está vinculada à imunidade tributária, não às finalidades do PAS. Segundo o parlamentar, a proposta busca desburocratizar o acesso ao programa, especialmente para entidades que recebem doações de pequeno valor.
Relatoria mantém critérios de controle
O parecer aprovado seguiu o entendimento do relator, deputado Jair Miotto (União), que destacou que o projeto não cria um novo programa, mas aperfeiçoa um mecanismo já existente. Para ele, a iniciativa contribui para ampliar a rede de apoio social, sem comprometer os parâmetros mínimos de controle previstos em lei.
A comissão também manteve a emenda substitutiva global aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que preserva a exigência do Cebas nos casos de transferência de recursos financeiros, como subvenções sociais ou auxílios para investimento.
Com a decisão, o PL 109/2024 segue para análise da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Banco de ração e utensílios para animais também é aprovado
Durante a mesma reunião, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 333/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que cria o Programa Banco de Ração e Utensílios para Animais.
A proposta tem como objetivo viabilizar a arrecadação, o armazenamento e a distribuição de rações, brinquedos, medicamentos não controlados, coleiras, guias e outros itens destinados a cães, gatos e demais animais domésticos em situação de vulnerabilidade.
Gestão estadual e apoio da sociedade
Conforme o texto, o programa será coordenado pelo Poder Executivo Estadual, por meio do órgão responsável pela área de meio ambiente e proteção animal, podendo contar com a parceria de prefeituras, entidades da sociedade civil, protetores independentes, voluntários e empresas privadas.
No parecer aprovado, o relator deputado Sargento Lima (PL) ressaltou que o projeto possui caráter normativo e protetivo, sem impacto financeiro direto ao erário estadual ou criação de novas obrigações orçamentárias.
Também foi mantida a emenda modificativa da CCJ, que amplia o alcance das ações previstas e retira a exigência de prazo para regulamentação da lei pelo Executivo.
Com isso, o projeto está apto a seguir tramitando nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Proteção, Defesa e Bem-Estar Animal.
Perguntas Frequentes
O que muda no Programa de Apoio Social (PAS)?
A exigência de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) deixa de ser obrigatória para doações de bens, mantendo-se apenas nos casos de repasse de recursos financeiros.
O projeto cria um novo programa?
Não. A proposta apenas aperfeiçoa um programa já existente, sem instituir novas políticas públicas.
Por que a exigência de Cebas foi revista?
Porque a certificação faz referência a uma legislação federal já revogada e está relacionada à imunidade tributária, não aos objetivos do Programa de Apoio Social.
O Banco de Ração e Utensílios para Animais gera custos ao Estado?
Não. Segundo o parecer aprovado, o programa não gera impacto financeiro direto nem cria obrigações orçamentárias ao erário estadual.
Quais animais podem ser beneficiados pelo Banco de Ração?
Cães, gatos e outros animais domésticos em situação de vulnerabilidade.













