CELESC: FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA TERÃO ISENÇÃO TOTAL NA CONTA DE LUZ A PARTIR DE AMANHÃ EM SC

Em Santa Catarina, a conta de luz vai pesar menos no bolso de quem mais precisa. A partir de amanhã, começa a valer uma importante mudança nas faturas de energia elétrica de milhares de famílias. A Celesc confirmou que os consumidores atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) poderão ter desconto de até 100% na conta mensal, conforme o volume de consumo.

A medida segue determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e beneficia automaticamente as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e aquelas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A grande novidade é a isenção total (100%) para os primeiros 80 kWh consumidos por mês — o que pode representar a gratuidade integral da fatura para muitos consumidores de baixa renda. A isenção não abrange a taxa de iluminação pública, nem doações ou convênios incluídos voluntariamente na conta.

Sem burocracia: o benefício será concedido de forma automática. Ou seja, não será necessário ir até uma loja da Celesc ou fazer qualquer solicitação formal. Basta que o titular da conta de luz esteja com os dados atualizados junto ao Governo Federal e devidamente vinculado à unidade consumidora.

Com mais de 3,6 milhões de unidades consumidoras atendidas em Santa Catarina, a Celesc estima que mais de 400 mil consumidores serão beneficiados diretamente pela nova política tarifária.

“A Celesc desempenha um papel estratégico na execução das novas regras da Tarifa Social, garantindo que o benefício chegue a quem realmente precisa. A prioridade é aplicar as mudanças com segurança, precisão cadastral e dentro dos prazos regulatórios”, afirmou a diretora de Gestão de Energia e Regulação, Pilar Sabino.

Como o novo desconto será aplicado?

Com as novas regras, os primeiros 80 kWh de consumo terão 100% de desconto, mesmo que o consumo total ultrapasse esse valor.

O excedente será cobrado normalmente, com base na tarifa vigente.

Exemplo:

Uma família consome 120 kWh/mês.

Os primeiros 80 kWh terão isenção total.

Os 40 kWh restantes serão tarifados normalmente.

Haverá cobrança da Taxa de Iluminação Pública (COSIP).

Convênio/doação poderá ser cobrado, caso o consumidor tenha aderido.

Essa atualização substitui o modelo anterior, que oferecia descontos escalonados por faixa de consumo e que deixará de valer a partir de amanhã.

Como a Celesc aplicará o benefício?

A empresa fará o cruzamento automático de dados com os cadastros do Governo Federal, utilizando:

CPF do titular da unidade consumidora ou relacionado à UC;

Número de Identificação Social (NIS), quando disponível;

Número do Benefício (NB) – BPC;

Código Familiar do CadÚnico, quando disponível.

Se nenhum integrante da família estiver vinculado corretamente à conta de luz, o benefício não será aplicado automaticamente.

Nesses casos, é necessário entrar em contato com a Celesc:

Pelo telefone: 0800 048 0120;

Ou presencialmente, em uma das lojas de atendimento da empresa.

Quem tem direito à Tarifa Social?

O critério de acesso ao programa não mudou.

Têm direito:

Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa;

Famílias com pessoas com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda familiar de até três salários-mínimos;

Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência quecrecebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

 

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