CASO DO CÃO ORELHA REFORÇA PROTAGONISMO DO PARLAMENTO CATARINENSE NA PROTEÇÃO ANIMAL

O caso do cão comunitário Orelha gerou comoção e reacendeu o debate sobre a proteção animal em Santa Catarina. (FOTO: Rodrigo Corrêa/Agência AL)

A morte brutal do cão comunitário Orelha, torturado por adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis, no início de janeiro, ultrapassou fronteiras e provocou comoção nacional e internacional. O episódio trouxe novamente ao centro do debate a proteção animal e evidenciou o protagonismo do Parlamento de Santa Catarina na construção de políticas públicas voltadas ao bem-estar dos animais.

Uma pauta que vem de longe

A preocupação dos deputados estaduais com a causa animal não é recente. O primeiro grande marco legal ocorreu em 2003, com a criação da Lei nº 12.854, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais. A legislação estabeleceu normas de cuidado, garantias de bem-estar e a vedação expressa aos maus-tratos.

Desde então, Santa Catarina tem avançado de forma gradual, ampliando direitos e mecanismos de proteção — ainda que os desafios no combate à violência contra animais persistam.

Novas leis ampliam a proteção em 2026

No início de 2026, duas novas legislações sancionadas pelo Governo do Estado reforçaram esse arcabouço jurídico. Ambas são de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PL).

A Lei nº 19.726/2026 institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A norma cria um novo marco para animais que não possuem tutor exclusivo, mas são cuidados pela comunidade.

Entre os principais pontos, a lei:

  • reconhece oficialmente os animais comunitários;
  • garante proteção contra maus-tratos e abandono forçado;
  • proíbe a remoção ou transferência sem justificativa técnica;
  • exige comunicação prévia aos cuidadores identificados.

Já a Lei nº 19.719/2026 proíbe, em todo o território catarinense:

  • a circulação e utilização de veículos de tração animal;
  • a condução de animais com carga;
  • o trânsito montado;
  • competições de arrasto de carga sem rodas.

A legislação considera que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.

Delegacia Virtual fortalece denúncias

Outro avanço relevante foi a criação da Delegacia Virtual de Proteção ao Animal, por meio da Lei nº 18.510/2022, de autoria do então deputado João Amin.

A ferramenta permite o registro de denúncias de forma on-line, facilitando o acesso da população aos canais de repressão aos crimes contra animais. As denúncias também podem ser feitas pelo Disque Denúncia 181 ou junto ao Ministério Público, de forma anônima e a partir de qualquer local.

Outras leis que impactam diretamente a causa animal

Santa Catarina conta ainda com um conjunto de legislações que fortalecem a política de proteção animal:

  • Lei nº 12.854/2003 – Código Estadual de Proteção aos Animais
  • Lei nº 18.058/2021 – Autoriza cidadãos a oferecer água e alimento a animais em vias públicas
  • Lei nº 18.684/2023 – Proíbe práticas cruéis e a divulgação de violência animal em redes sociais
  • Lei nº 18.692/2023 – Impede a devolução de animais vítimas de maus-tratos aos tutores e responsabiliza infratores pelos custos
  • Lei nº 18.746/2023 – Autoriza convênios para atendimento veterinário gratuito
  • Lei nº 19.036/2024 – Cria o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores
  • Lei nº 19.315/2025 – Endurece penas por maus-tratos, com perda da guarda e custeio do tratamento

Números que alertam

Os dados reforçam a urgência do tema. Em apenas 25 dias de 2026, 371 animais foram vítimas de maus-tratos em Santa Catarina, uma média de 14 casos por dia, segundo a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP).

O levantamento mostra ainda um crescimento alarmante ao longo da última década:

  • 2015: 1.312 ocorrências
  • 2025: 5.630 registros

Um aumento de 329% nos casos.

Canais de denúncia

Casos de maus-tratos podem ser denunciados de forma anônima pelos seguintes canais:

  • Disque Denúncia: 181
  • Polícia Militar: 190 (em situações de flagrante)
  • Delegacias físicas ou digitais especializadas

São considerados maus-tratos práticas como abandono, agressão, ferimentos, mutilação, zoofilia, confinamento inadequado, falta de higiene ou alimentação e ausência de assistência veterinária.

Perguntas Frequentes

1) O que estabelece a Lei do Cão e Gato Comunitário (19.726/2026)?
Ela reconhece oficialmente animais que vivem em locais públicos mas são cuidados pela vizinhança, garantindo-lhes proteção legal, conforme iniciativa do deputado Marcius Machado.

2) É permitido alimentar animais de rua em Santa Catarina?
Sim. A Lei 18.058/2021 garante o direito de qualquer cidadão fornecer água e comida em vias públicas sem sofrer qualquer tipo de punição administrativa.

3) Como realizar uma denúncia de maus-tratos de forma segura?
As denúncias podem ser feitas de forma totalmente anônima pelo Disque Denúncia 181, pela internet via Delegacia Virtual ou pelo 190 em casos de flagrante.

4) Quais são os dados recentes sobre violência animal no estado?
Em janeiro de 2026, Santa Catarina registrou uma média de 14 casos de maus-tratos por dia. Nos últimos dez anos, o volume de registros desse crime cresceu 329%.

 

 

 

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