CÂMARA DE VEREADORES APROVA NOVAS REGRAS PARA ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM FLORIANÓPOLIS

Legislação moderniza gestão das vagas e retoma operação da Zona Azul. (Imagem/arquivo-ND Mais)

O Projeto de Lei de autoria do executivo municipal, que estabelece diretrizes para a exploração e gestão do estacionamento rotativo em vias públicas de Florianópolis, foi aprovado nesta terça-feira  na Câmara de Vereadores. A medida representa um avanço na organização do trânsito e garante o retorno da operação de mais de 2.400 vagas na cidade.

Prefeito prevê início em até 60 dias

Com a sanção pelo prefeito Topázio Neto, a expectativa é de que uma nova empresa assuma o sistema dentro de 60 dias.

“Esse é um problema antigo que estamos resolvendo definitivamente, com a operação das mais de 2.400 vagas de estacionamento na cidade. No máximo 60 dias, por conta dos prazos legais, teremos uma empresa operando a Zona Azul. Essa é uma ferramenta importante de mobilidade na capital”, afirma o prefeito.

Concessão via licitação e sistema eletrônico

A nova lei autoriza o Executivo Municipal a conceder, permitir ou contratar a gestão do estacionamento rotativo por meio de licitação. O modelo prevê uso de sistema eletrônico e informatizado, assegurando a integridade da arrecadação e auditoria permanente pelo poder público.

Estrutura retorna ao município ao fim do contrato

Entre os pontos centrais da legislação está a exigência de que todas as instalações e equipamentos utilizados sejam revertidos ao município ao final do contrato. Também está prevista a inclusão de vagas específicas para veículos autopropelidos, ampliando a acessibilidade e a inclusão social.

Deveres da concessionária

A concessionária ou permissionária ficará responsável pela instalação e manutenção dos equipamentos, bem como pela execução das obras necessárias para a operação. O Executivo definirá a quantidade de vagas e poderá ajustá-la conforme estudos técnicos.

Valores e tempo de permanência

A Prefeitura também terá competência para fixar os valores cobrados e o tempo máximo de uso das vagas. A lei assegura ainda tolerância de quinze minutos após a emissão de uma advertência, antes da aplicação de penalidades.

 

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