A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, o projeto que altera a forma de cálculo das penas aplicadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto passou por 291 votos a 148 e agora segue para o Senado.
O que foi aprovado
O plenário aprovou um substitutivo do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP) ao PL 2162/23, originalmente apresentado por Marcelo Crivella (Republicanos-RJ).
A proposta muda a forma de soma das penas quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito forem cometidos no mesmo contexto:
Valerá apenas a pena mais grave, e não mais a soma das duas.
A versão original previa anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas esse trecho foi retirado.
Quem será beneficiado
Se virar lei, a mudança deve reduzir penas de todos os condenados pelo STF na tentativa de golpe, incluindo o chamado “grupo principal”:
• Jair Bolsonaro (ex-presidente)
• Almir Garnier (ex-comandante da Marinha)
• Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
• Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil)
• Augusto Heleno (ex-chefe do GSI)
• Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
• Alexandre Ramagem (deputado federal)
Esses condenados receberam 16 a 24 anos de prisão em regime fechado, em julgamento definitivo da 1ª Turma do STF.
Com a nova regra, a pena seria recalculada com base apenas na punição mais alta — de 4 a 12 anos para tentativa de golpe — com agravantes e atenuantes.
Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia cumprir 2 anos e 4 meses em regime fechado, em vez dos atuais 7 anos e 8 meses, mas a conta final dependerá do STF.
Progressão de regime: o que muda
Hoje, um réu primário pode progredir de regime após cumprir 16% da pena, desde que o crime não envolva violência ou grave ameaça.
Mas os crimes ligados ao golpe têm essa classificação.
Por isso, o relator muda a Lei de Execução Penal para permitir que:
Mesmos crimes com violência ou grave ameaça usem o índice de 16%, facilitando a progressão.
Se não houvesse essa alteração, o índice para esses condenados seria de 25%.
Para reincidentes, o percentual cai de 30% para 20%.
Exceção
Os 25% seguem valendo para réus primários condenados por:
• crimes contra a vida
• crimes contra o patrimônio
quando praticados com violência ou grave ameaça.
A mudança causa impacto indireto em outras tipificações do Código Penal.
Crimes que têm grave ameaça, mas não estão nos títulos de vida ou patrimônio, passam a ter progressão mais rápida, como:
• afastamento de licitante (3 a 5 anos)
• favorecimento da prostituição (4 a 10 anos)
• rufianismo (2 a 8 anos)
Esses crimes não são hediondos e, pela nova redação, se beneficiariam dos percentuais mais baixos.
Trabalho e estudo no regime domiciliar
Outra mudança:
O texto permite que estudo e trabalho diminuam a pena também no regime domiciliar, e não apenas no fechado.
O STJ já tinha jurisprudência nesse sentido, mas a lei passaria a prever expressamente essa possibilidade.
Redução de pena para quem agiu em multidão
Para quem participou dos atos de 8 de janeiro sem liderar ou financiar, o projeto reduz a pena de 1/3 a 2/3 quando o crime ocorrer em contexto de multidão.
Tentativas de mudança rejeitadas
Foram rejeitados todos os destaques apresentados por:
• PSB
• Federação PSOL-Rede
• Federação PT-PCdoB-PV
Essas bancadas tentavam alterar pontos do substitutivo, mas nada foi modificado.
(Fontes: Agência Câmara de Notícias/Agência Brasil)














