ALESC REVERTE DECISÃO JUDICIAL E RESTABELECE PARIDADE E INTEGRALIDADE PARA SERVIDORES CIVIS DA SEGURANÇA PÚBLICA

Representantes da Adepol e do Sinpol estiveram na tarde desta quarta na Presidência da Alesc para agradecer o empenho do Parlamento. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD). (FOTO: Daniel Conzi/Agência AL)

Os servidores civis da Segurança Pública de Santa Catarina voltaram a ter direito à aposentadoria com paridade e integralidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que acatou os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa (Alesc) na ação que havia declarado inconstitucional a Lei Complementar 867/2025.

A medida beneficia policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação até 30 de novembro de 2025.
Só na Polícia Civil, aproximadamente 1,8 mil servidores serão contemplados.

Reconhecimento ao Parlamento e Mobilização da Categoria

Representantes das entidades da Polícia Civil estiveram no Gabinete da Presidência da Alesc para agradecer o empenho do Parlamento. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD).

A procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, destacou a decisão unânime do Tribunal:

“Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito que deve ser resguardado. A decisão traz tranquilidade às carreiras e reafirma o papel do Parlamento de conferir cidadania e proteger direitos.”

O presidente do Sinpol-SC, Elmar Osório, também ressaltou o impacto da decisão:

“Foi feito justiça. É um dia histórico para a Polícia Civil. Muitos policiais estavam inseguros para se aposentar. Agora a categoria tem segurança e alegria.”

A delegada Michele Alves, representante da Adepol/SC, reforçou a importância da retomada do benefício:

“É um direito que havia sido retirado. Agora foi reconquistado. Essa vitória dá motivação extra aos policiais.”

A Lei aprovada

A Assembleia Legislativa aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei Complementar 20/2024, que alterou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, responsável pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

A proposta tinha como objetivo padronizar o regime previdenciário dos servidores civis da Segurança Pública com o dos militares, equiparando:
Fórmula de cálculo da aposentadoria
Regras de reajuste
Paridade e integralidade

Quem tem direito

A lei concedeu aposentadoria especial a:
Policiais civis
Peritos oficiais
Técnicos e auxiliares periciais
Policiais penais
Agentes de segurança socioeducativos

Incluindo também servidores com pendências de homologação.

Histórico
Janeiro de 2025: Lei 867/2025 sancionada pelo governador
Julho de 2025: TJSC declara a lei inconstitucional após ação do Ministério Público
Novembro de 2025: Após embargos da Alesc, o Órgão Especial reconsidera a decisão, restabelecendo todos os direitos

A nova decisão, também unânime, encerra a insegurança jurídica e restabelece os benefícios previstos no texto aprovado pelo Parlamento.

Perguntas Frequentes

1) Qual foi a decisão tomada pelo TJSC nesta quarta-feira (19)?
O Órgão Especial do TJSC acatou embargos de declaração apresentados pela Alesc, revertendo uma decisão anterior e retomando o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para servidores da Segurança Pública.

2) Quais categorias serão beneficiadas?
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2016.

3) Qual o papel da Alesc na decisão?
A Alesc apresentou os embargos de declaração ao TJSC, que foram acatados por unanimidade, sendo um movimento de reconhecimento e resguardo aos direitos dos policiais.

 

 

 

 

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