
Os servidores civis da Segurança Pública de Santa Catarina voltaram a ter direito à aposentadoria com paridade e integralidade. A decisão foi tomada nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que acatou os embargos de declaração apresentados pela Assembleia Legislativa (Alesc) na ação que havia declarado inconstitucional a Lei Complementar 867/2025.
A medida beneficia policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 1º de janeiro de 2004 e 29 de setembro de 2016, desde que tenham formalizado a opção prevista na legislação até 30 de novembro de 2025.
Só na Polícia Civil, aproximadamente 1,8 mil servidores serão contemplados.
Reconhecimento ao Parlamento e Mobilização da Categoria
Representantes das entidades da Polícia Civil estiveram no Gabinete da Presidência da Alesc para agradecer o empenho do Parlamento. Eles foram recebidos pelo presidente da Casa, deputado Julio Garcia (PSD).
A procuradora-geral da Alesc, Karula Trentin Lara, destacou a decisão unânime do Tribunal:
“Foi um movimento amplo de reconhecimento a um direito que deve ser resguardado. A decisão traz tranquilidade às carreiras e reafirma o papel do Parlamento de conferir cidadania e proteger direitos.”
O presidente do Sinpol-SC, Elmar Osório, também ressaltou o impacto da decisão:
“Foi feito justiça. É um dia histórico para a Polícia Civil. Muitos policiais estavam inseguros para se aposentar. Agora a categoria tem segurança e alegria.”
A delegada Michele Alves, representante da Adepol/SC, reforçou a importância da retomada do benefício:
“É um direito que havia sido retirado. Agora foi reconquistado. Essa vitória dá motivação extra aos policiais.”
A Lei aprovada
A Assembleia Legislativa aprovou, em dezembro passado, o Projeto de Lei Complementar 20/2024, que alterou o artigo 67 da Lei Complementar 412/2008, responsável pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.
A proposta tinha como objetivo padronizar o regime previdenciário dos servidores civis da Segurança Pública com o dos militares, equiparando:
– Fórmula de cálculo da aposentadoria
– Regras de reajuste
– Paridade e integralidade
Quem tem direito
A lei concedeu aposentadoria especial a:
– Policiais civis
– Peritos oficiais
– Técnicos e auxiliares periciais
– Policiais penais
– Agentes de segurança socioeducativos
Incluindo também servidores com pendências de homologação.
Histórico
– Janeiro de 2025: Lei 867/2025 sancionada pelo governador
– Julho de 2025: TJSC declara a lei inconstitucional após ação do Ministério Público
– Novembro de 2025: Após embargos da Alesc, o Órgão Especial reconsidera a decisão, restabelecendo todos os direitos
A nova decisão, também unânime, encerra a insegurança jurídica e restabelece os benefícios previstos no texto aprovado pelo Parlamento.
Perguntas Frequentes
1) Qual foi a decisão tomada pelo TJSC nesta quarta-feira (19)?
O Órgão Especial do TJSC acatou embargos de declaração apresentados pela Alesc, revertendo uma decisão anterior e retomando o direito à aposentadoria com paridade e integralidade para servidores da Segurança Pública.
2) Quais categorias serão beneficiadas?
Policiais civis, peritos oficiais, técnicos e auxiliares periciais, policiais penais e agentes socioeducativos que ingressaram no serviço público entre 2004 e 2016.
3) Qual o papel da Alesc na decisão?
A Alesc apresentou os embargos de declaração ao TJSC, que foram acatados por unanimidade, sendo um movimento de reconhecimento e resguardo aos direitos dos policiais.













