ADVOGADO E EX-ESPOSA SÃO CONDENADOS POR FACILITAR COMUNICAÇÃO DE FACÇÃO CRIMINOSA EM JOAÇABA

Esquema permitia troca de informações entre presos e integrantes externos.

Um advogado de Joaçaba, sua ex-esposa e duas sócias do escritório foram condenados em ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atuarem em um esquema que facilitava a comunicação entre membros de uma facção criminosa ligada ao tráfico de drogas, dentro e fora do presídio.
Segundo a investigação, o advogado ainda movimentou milhões de reais oriundos do crime com a ajuda da ex-esposa para atender aos interesses da referida facção.

Penas aplicadas aos envolvidos

O advogado foi condenado a nove anos, nove meses e 14 dias de prisão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Ele não poderá recorrer em liberdade.
A ex-esposa recebeu pena de três anos e nove meses, em regime aberto, por lavagem de dinheiro.

As demais advogadas, sócias do escritório, foram sentenciadas a cinco anos, um mês e sete dias de prisão, em regime semiaberto, cada uma, pelo crime de organização criminosa.

Um detento envolvido no esquema também foi condenado a cinco anos, cinco meses e 18 dias de prisão.

O MPSC ainda avalia se recorrerá em segunda instância para tentar ampliar as penas. O processo corre em segredo de justiça.

Origem da operação: a investigação que revelou o esquema

As condenações são desdobramento da Operação Balthus, deflagrada em junho do ano passado pelo GAECO e pelo Grupo Estadual de Enfrentamento a Facções Criminosas (GEFAC), com apoio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba.

Mandados cumpridos em cinco cidades

Na operação, foram cumpridos:
• 3 mandados de prisão preventiva
• 3 mandados de suspensão cautelar do exercício da advocacia
• 12 mandados de busca e apreensão

As ações ocorreram em Joaçaba, Capinzal, Ouro, Água Doce e Piratuba.

Denúncia e desfecho

Com o avanço das investigações, o MPSC denunciou todos os envolvidos, que se tornaram réus na ação penal. Agora, a Justiça confirmou as condenações pelas práticas criminosas.
Ainda cabe recurso.

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