
Os governadores Jorginho Mello, de Santa Catarina e Ratinho Jr., do Paraná, assinaram nesta quarta-feira um acordo histórico para encerrar a Ação Cível Originária (ACO) nº 444 no Supremo Tribunal Federal. O Paraná vai ressarcir Santa Catarina com R$ 340 milhões em obras estruturantes, colocando fim a uma disputa de mais de três décadas sobre o recebimento indevido de royalties do petróleo.
A divergência começou nos anos 1980, quando um erro do IBGE na demarcação dos campos de exploração levou ao repasse indevido dos royalties ao Paraná.
“Foram 35 anos de luta para resolver uma pendência que não foi criada nem pelo Paraná e nem por Santa Catarina. Foi por órgãos que fizeram as demarcações. E chegamos a um entendimento de gente grande, civilizada, todo mundo interessado no desenvolvimento e no crescimento do Sul do Brasil. Paraná e Santa Catarina são dois estados amigos e irmãos e que têm divisas importantes. E a gente acertou com o governador Ratinho e está lá no Supremo agora, a homologação desse entendimento. E ele entendeu com grandeza, com espírito público, de não transformar em precatório, fazendo obras para Santa Catarina que são tão necessárias”, ressaltou o governador Jorginho Mello.
Ainda segundo o governador de Santa Catarina, os recursos vão permitir uma melhor condição de mobilidade, resolvendo o problema de trânsito na região de Garuva, no Norte do estado. “E a SC-416, para Itapoá, a gente também vai fazer, paralelamente a isso, para dar uma demonstração de que foi um acerto, um entendimento republicano responsável, para gerar emprego e desenvolvimento”, acrescentou Jorginho Mello.
As obras contemplam 19,1 km de restauração e duplicação, divididos em três trechos:
• Trecho 1: Da divisa PR-SC até o entroncamento com a SC-416 (Itapoá) – pavimento flexível.
• Trecho 2: Do entroncamento até o contorno de Garuva – pavimento rígido (concreto).
• Trecho 3: Do contorno de Garuva até a BR-101 – pavimento rígido com três viadutos.
Os viadutos serão construídos:
• Na entrada de Itapoá (SC-416 com SC-417);
• No acesso a Garuva (início do Contorno);
• Sobre a BR-101, com duplicação do viaduto atual.
Projetos executivos já estão prontos
Segundo o governo catarinense, os projetos executivos das obras já estão finalizados, abrangendo o trecho desde a divisa com o Paraná até o Porto de Itapoá e também o acesso a Garuva. As intervenções devem melhorar significativamente a logística, a mobilidade regional e o escoamento portuário.
“Esse entendimento é republicano, responsável e voltado ao desenvolvimento. Vamos gerar empregos e melhorar o acesso ao Norte do estado”, completou Jorginho Mello.
UNIÃO DE ESTADOS DO SUL PELO DESENVOLVIMENTO
O governador Ratinho Jr. enfatizou o caráter fraterno e pragmático da decisão conjunta: “Houve uma solução que iria virar um precatório, que poderia ser pago até 2029, até 2034, que agora o Congresso está discutindo ampliar inclusive esse prazo de pagamento. Quer dizer, a população poderia receber esse dinheiro só daqui 10 ou 15 anos. Então nós trabalhamos junto com a equipe técnica nossa, junto com a equipe do governador Jorginho, eu fiz uma sugestão para a gente buscar uma solução que pudesse atender Santa Catarina e também o Paraná. A relação Paraná e Santa Catarina é uma relação de humanidade, de amigos, de vizinhos, de parceiros, são estados que foram colonizados de forma muito parecida. Então, a ideia é justamente para melhorar uma questão logística das divisas dos estados”, explicou o governador do Paraná, Ratinho Jr.
“Quem ganha é a população, quem ganha é Santa Catarina, quem ganha é o Paraná, com geração de emprego e renda, valorização das pessoas. E essa iniciativa do nosso governador Jorginho Mello de buscar esse entendimento junto ao governo do Paraná foi essencial. Essa região precisa do desenvolvimento e o governador tem essa visão de futuro”, disse o secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, Jerry Comper.
Em outra frente, o Governo do Estado vai trabalhar na SC-416, do entroncamento da SC-417 até a estrada José Alves, na entrada de Itapoá. Serão 26 km com duplicação em pavimento rígido. Esta obra terá recursos estaduais do Programa Estrada Boa.
“É uma obra bastante importante que vai conectar com a nossa SC-416, que liga até o porto de Itapoá. São mais 26 quilômetros, onde nós já finalizamos o projeto e estamos em condição de começar a elaborar o termo de referência para a contratação da obra. São mais R$ 230 milhões de investimentos, com também a duplicação em pavimento rígido. Então, esses dois investimentos são extraordinários no sentido de dar oportunidade àquela região ter o desenvolvimento pela qual ela é vocacionada”, explicou o secretário adjunto de Infraestrutura e Mobilidade, Ricardo Grando.
ROYALTIES DO PETRÓLEO
A negociação encerra a Ação Cível Originária (ACO) nº 444, na qual o Paraná foi condenado a ressarcir Santa Catarina por valores de royalties recebidos indevidamente em razão de um erro de demarcação dos campos de exploração de petróleo cometido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos anos 80.
O procurador do Estado Fernando Filgueiras, procurador-chefe da Procuradoria Especial em Brasília e autor da manifestação aprovada nessa terça, e a procuradora do Estado Adriana Cravinhos, relatora da processo no Conselho, ressaltaram que a solução consensual promove a “pacificação social e institucional” e transforma um “passivo judicial em um ativo de desenvolvimento”.
Já o procurador-geral Adjunto para Assuntos Jurídicos, André Emiliano Uba — que presidiu a sessão extraordinária do Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) que aprovou, nesta terça-feira, 5, por unanimidade, o acordo estabelecido entre Santa Catarina e Paraná — disse que essa medida é um marco na história da PGE/SC por “evitar um longo desgaste judicial com a cobrança via precatórios e por trazer benefícios diretos e imediatos à população de Santa Catarina e do Paraná, fortalecendo a integração regional e o desenvolvimento econômico.”
AÇÃO DE TRÊS DÉCADAS
A assinatura do acordo entre Santa Catarina e Paraná, sobre os royalties do petróleo, marca o encerramento de um dos processos judiciais mais antigos e importantes da história do Estado. A Ação Cível Originária (ACO) nº 444 começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos aos entes para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.
Santa Catarina sempre entendeu que os critérios utilizados pelo IBGE eram ilegais. A projeção marítima catarinense que resultou dessa definição do instituto nacional fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu royalties pela exploração desses campos.
Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.
Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis a Santa Catarina. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, fundamentou a decisão para determinar que o IBGE refizesse o traçado das linhas projetantes dos limites territoriais dos Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo sobre o mar, para fins de percepção dos recursos financeiros, utilizando o método das linhas de base reta e tomando como pontos apropriados aqueles já fixados pela fundação, mas sem garantir a projeção dos limites do Paraná a 200 milhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos por cada um pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.