ELEIÇÕES 2026: DINHEIRO DA CAMPANHA SOB VIGILÂNCIA: REGRAS ELEITORAIS APERTAM CONTROLE SOBRE ORIGEM E DESTINO DOS RECURSOS

Prestação de contas, fiscalização e controle de recursos estão entre as principais exigências da Justiça Eleitoral para campanhas de partidos e candidaturas.

Mais do que arrecadar dinheiro, partidos políticos, federações e candidaturas precisam seguir uma série de regras para garantir transparência e controle dos recursos usados nas campanhas eleitorais. As normas estão previstas na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e determinam critérios para transferências bancárias, identificação das doações, limites legais e prestação de contas.

Todo valor utilizado durante a campanha deve passar obrigatoriamente por contas bancárias específicas abertas para a disputa eleitoral. A exigência vale para recursos do Fundo Partidário, doações de pessoas físicas e até dinheiro próprio de candidatas e candidatos.

Rastreabilidade e fiscalização

A legislação eleitoral também obriga partidos e candidatos a registrarem detalhadamente a origem e o destino de cada recurso movimentado. O objetivo é permitir o rastreamento dos valores e facilitar a fiscalização pela Justiça Eleitoral.

Recursos arrecadados em anos anteriores podem ser utilizados, desde que tenham origem identificada, estejam declarados na prestação de contas anual do partido e sejam transferidos corretamente para a conta específica de campanha antes do uso eleitoral.

Além disso, despesas e pagamentos ligados às campanhas precisam ser individualizados, permitindo identificar quem recebeu os recursos ou foi beneficiado por eles.

Cotas para mulheres, negros e indígenas

As regras eleitorais também estabelecem percentuais mínimos de aplicação do Fundo Partidário em candidaturas femininas, negras e indígenas.

No caso das mulheres, o percentual deve acompanhar a proporção de candidaturas femininas registradas pelo partido, respeitando o mínimo de 30%. Para candidaturas de pessoas negras, o piso também é de 30%. Já os recursos destinados a candidaturas indígenas devem seguir a proporção de candidaturas registradas pela legenda.

Os valores precisam ser usados exclusivamente nessas campanhas. O uso irregular pode gerar devolução dos recursos ao Tesouro Nacional e outras punições previstas na legislação.

Criptomoedas proibidas e regras para doações

A legislação permite doações de pessoas físicas por transferência bancária identificada, Pix, financiamento coletivo autorizado pela Justiça Eleitoral e cessão de bens ou serviços estimáveis em dinheiro.

Para valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10, a regra exige transferência eletrônica identificada entre contas bancárias ou cheque nominal e cruzado.

Já moedas virtuais, como criptomoedas, são proibidas em doações eleitorais.

Fontes proibidas podem comprometer contas

A legislação eleitoral veta o recebimento de recursos de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras e permissionários de serviço público.

Quando há recebimento irregular, o dinheiro deve ser devolvido imediatamente. Caso isso não seja possível, os valores precisam ser recolhidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Também são proibidos recursos sem origem identificada, como doações com CPF ou CNPJ incorretos ou transferências realizadas fora das contas oficiais de campanha.

Mesmo quando os valores são devolvidos, a irregularidade pode influenciar no julgamento das contas eleitorais e resultar em sanções.

As normas sobre arrecadação e aplicação de recursos buscam ampliar a transparência das campanhas eleitorais e fortalecer o controle exercido pela Justiça Eleitoral e pela sociedade. O cumprimento das regras é analisado durante a prestação de contas de partidos e candidaturas, podendo gerar punições em caso de irregularidades.

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