TSE NEGA LIMINARES CONTRA HOMENAGEM A LULA NO CARNAVAL 2026

Plenário do Tribunal Superior Eleitoral durante julgamento dos pedidos de liminar sobre suposta propaganda eleitoral antecipada envolvendo desfile no Carnaval 2026. Ministros destacaram que o processo continua em análise. (Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, negar os pedidos de liminar apresentados pelos partidos Novo e Missão contra o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que prestará homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Carnaval de 2026, no Sambódromo da Marquês de Sapucaí, no Rio de Janeiro.

As ações sustentavam que o samba-enredo ultrapassaria o caráter cultural e artístico e configuraria promoção política antecipada, com pedido implícito de voto.

No entanto, os ministros do TSE entenderam que, nesta fase inicial do processo, não há elementos suficientes que caracterizem propaganda eleitoral antecipada.

O que foi questionado na ação

As representações afirmam que a narrativa do samba-enredo, ao retratar a trajetória do presidente, poderia funcionar como peça de promoção política, beneficiando Lula em eventual disputa eleitoral futura.

Os autores pediam uma decisão liminar — ou seja, uma medida urgente — para impedir o desfile ou restringir o conteúdo antes da análise final do mérito da ação.

Relatora afasta “juízo de certeza” sobre irregularidade

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, destacou que a legislação eleitoral proíbe pedido explícito de voto fora do período permitido, mas ressaltou que, neste momento, não há comprovação de irregularidade.

Segundo ela, eventual ilícito deve ser apurado posteriormente, caso surjam elementos concretos.

“Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou.

A ministra também alertou para o risco de censura judicial prévia caso a Justiça interfira em manifestações artísticas com base em suspeitas futuras.

Estela Aranha enfatizou que restringir previamente manifestações culturais por conterem conteúdo político pode configurar censura e restrição desproporcional ao debate democrático.

Ela citou entendimento consolidado da Corte de que não cabe conceder tutela inibitória genérica baseada em parâmetros abertos e incertos.

Para a relatora, a mera hipótese de um “possível ilícito futuro” não justifica intervenção antecipada do Judiciário.

Processo continua e não há “salvo-conduto”

Apesar da negativa da liminar, os ministros deixaram claro que a decisão não encerra o caso. O processo segue em tramitação e poderá haver nova análise caso surjam elementos concretos.

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, reforçou esse ponto durante o julgamento:

“Não parece ser um cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar.”

Ela destacou que o indeferimento da liminar não representa tratamento diferenciado a qualquer parte e que o Ministério Público Eleitoral já foi intimado a se manifestar.

Entenda o contexto

A decisão ocorre em meio ao debate sobre os limites entre liberdade de expressão artística e propaganda eleitoral antecipada. O Carnaval, tradicional espaço de manifestação cultural e política, já foi palco de discussões semelhantes em eleições anteriores.

Ao negar as liminares, o TSE reafirma que a análise de possível abuso eleitoral depende de provas concretas e contexto específico, não podendo se basear apenas em presunções.

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