RESPEITO É A REGRA NO CARNAVAL: MPSC REFORÇA COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) veicula uma nova edição do programete “MPSC em Ação”, na televisão, e do “Minuto Ministério Público de Santa Catarina”, nas rádios. A iniciativa tem como foco a conscientização e a prevenção da violência contra a mulher, especialmente durante o período de Carnaval, quando aumenta a circulação de pessoas em festas e eventos.

A campanha reforça uma mensagem direta: respeito é a regra número um. Condutas como beijo forçado, toque indesejado ou qualquer tipo de insistência após a negativa da mulher configuram crime e não podem ser tratadas como algo “normal” em ambientes festivos.

Protocolo “Não é não”: orientação e proteção em ambientes de festa

Um dos principais destaques da ação é a divulgação do protocolo “Não é não”, que estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar situações de assédio, importunação sexual e violência contra mulheres em locais de grande circulação, como bares, festas, shows e eventos culturais e esportivos.

O protocolo orienta tanto o público quanto os organizadores e equipes de apoio sobre como agir diante de situações de risco, priorizando a segurança, o acolhimento e a informação adequada às vítimas.

Onde buscar ajuda durante os eventos

Em caso de necessidade, a orientação é procurar imediatamente uma equipe especializada, identificada com colete roxo ou responsável pela distribuição de panfletos e cartazes informativos. Esses profissionais estão preparados para oferecer o primeiro atendimento e encaminhar a vítima aos serviços necessários.

O MPSC destaca que atua de forma permanente para garantir os direitos das mulheres e reforça que a denúncia é fundamental para coibir a violência.

Base legal fortalece a iniciativa

As ações do protocolo “Não é não” estão alinhadas à Lei Federal nº 14.786/2023, que estabelece diretrizes nacionais para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da violência contra mulheres em ambientes de grande circulação de pessoas.

A legislação prevê orientações para o primeiro atendimento a mulheres e meninas vítimas de violência, garantindo acolhimento imediato, espaço seguro, informação qualificada e encaminhamento ágil aos serviços essenciais.

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