
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou a retirada imediata de conteúdos publicados em redes sociais que possam identificar adolescentes supostamente ligados ao caso da morte do cão comunitário Orelha, ocorrida na Praia Brava. A decisão liminar permanece válida enquanto o inquérito segue em andamento na Polícia Civil.
A ordem judicial atinge diretamente as plataformas Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp e a Bytedance, dona do TikTok. As empresas devem remover postagens e comentários que exponham os adolescentes e adotar mecanismos para impedir que esse tipo de material volte a circular. O descumprimento pode resultar em multa diária.
Na fundamentação, o juiz ressalta que a exclusão do conteúdo é indispensável para evitar a identificação dos menores, em conformidade com a legislação brasileira. A decisão se apoia nos princípios da proteção integral previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente no que diz respeito aos direitos de personalidade, como privacidade, intimidade, imagem e honra.













