
Segundo orientações do Procon de Santa Catarina, condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro é uma prática ilegal conhecida como venda casada. Apesar de estar expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática ainda gera dúvidas frequentes entre os consumidores.
A venda casada pode ocorrer de duas formas: direta ou indireta, ambas consideradas infrações à legislação.
O que é venda casada direta
A venda casada direta acontece quando o fornecedor impõe de forma explícita a compra de um item ou serviço adicional como condição para adquirir o produto desejado.
Veja alguns exemplos comuns:
- Venda de aparelho celular sem acessórios essenciais, obrigando o consumidor a comprar o carregador separadamente;
- Concessionária que exige financiamento exclusivamente por um banco específico;
- Escola particular que determina a compra do uniforme apenas em uma loja indicada;
- Quiosques de praia que obrigam o consumo para uso de cadeiras e guarda-sóis.
Venda casada indireta também é proibida
Na modalidade indireta, o fornecedor restringe a liberdade de escolha, oferecendo apenas uma alternativa ao consumidor.
Entre os casos mais frequentes estão:
- Cinemas que permitem a entrada apenas com alimentos comprados no próprio local;
- Bancos que exigem a contratação de seguro para liberar crédito ou financiamento;
- Venda obrigatória de combos, sem a opção de adquirir os produtos separadamente;
- Bares e eventos que cobram “consumação mínima”.
Quais são as penalidades para o fornecedor
A prática de venda casada, seja direta ou indireta, é considerada infração ao Código de Defesa do Consumidor. As penalidades podem incluir:
- Multas administrativas;
- Suspensão da atividade comercial;
- Ações judiciais, inclusive com pedido de indenização por danos morais.
Quando a prática não é considerada venda casada
Nem toda venda conjunta é ilegal. Promoções do tipo “leve dois, pague um” não configuram venda casada, desde que o consumidor tenha a opção de comprar apenas uma unidade.
Outro exemplo permitido é a venda de produtos embalados em conjunto, como pacotes com vários rolos de papel higiênico, já que não há comercialização unitária.
Como denunciar venda casada em Santa Catarina
Consumidores que identificarem situações de venda casada devem documentar a irregularidade. O Procon SC disponibiliza o Zap Denúncia, que aceita:
- Fotos
- Vídeos
- Relatos em texto
A denúncia contribui para a fiscalização e para a proteção dos direitos do consumidor.
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Zap Denúncia – 48 3665 9057.
Núcleo de Apoio ao Superendividamento – 48 3665 9068
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Agende online seu atendimento: https://www.procon.sc.gov.br/agendamento/













