VOLTA ÀS AULAS: MPSC ORIENTA PAIS E RESPONSÁVEIS SOBRE COBRANÇAS ILEGAIS E DIREITOS DO CONSUMIDOR

Volta às aulas: pais e responsáveis devem estar atentos às listas de materiais, contratos e cobranças para evitar práticas abusivas no início do ano letivo.

A volta às aulas costuma ser um período marcado por expectativa e renovação para estudantes e familiares. No entanto, o início do ano letivo também traz preocupações práticas, como gastos com material escolar, organização da rotina e, principalmente, o respeito aos direitos do consumidor e do cidadão.

Listas de materiais, disponibilidade de vagas e cobranças adicionais feitas por instituições de ensino estão entre os principais pontos de atenção nesse período. Para evitar abusos e pagamentos indevidos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu orientações importantes sobre o que pode ou não ser exigido pelas escolas, tanto públicas quanto privadas.

Segundo a promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo, da 29ª Promotoria de Justiça, com atuação na área do consumidor, a informação é a principal aliada das famílias:

“O consumidor precisa conhecer seus direitos para identificar cobranças abusivas e evitar gastos indevidos, especialmente em relação a material escolar, mensalidades e contratos”, afirmou.

Material escolar: atenção às exigências ilegais

As instituições de ensino não podem exigir que o material escolar seja de marca específica nem determinar o local onde os produtos devem ser comprados. Caso a escola opte por cobrar uma taxa de material, é obrigatório que todos os itens estejam detalhadamente discriminados, permitindo que os responsáveis saibam exatamente pelo que estão pagando.

Outro ponto de alerta é a proibição da inclusão de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, higiene ou manutenção nas listas escolares. Esse tipo de custo não pode ser repassado diretamente às famílias.

Educação pública: um direito garantido pela Constituição

O acesso ao ensino público é um direito fundamental, assegurado pela Constituição Federal de 1988. Isso significa que o Estado tem o dever de garantir vaga em escola pública para todos os cidadãos.

Na falta de oferta, pais e responsáveis podem e devem acionar o poder público para assegurar o direito à educação, inclusive com o apoio do Ministério Público, se necessário.

Escolas particulares: contratos, mensalidades e reajustes

No caso da rede privada, é fundamental que os responsáveis leiam com atenção os contratos firmados com as instituições de ensino. Os reajustes de mensalidade só podem ocorrer uma vez ao ano e devem ser justificados.

Embora a legislação não determine um índice fixo de inflação, os aumentos precisam estar compatíveis com despesas comprováveis, como salários de professores e investimentos pedagógicos, evitando reajustes arbitrários ou desproporcionais.

Inadimplência: o que a escola pode e não pode fazer

A inadimplência pode impedir a rematrícula do aluno para o período seguinte, mas não autoriza práticas abusivas. Mesmo com débitos em aberto, a escola não pode:

  • Impedir o aluno de frequentar aulas;
  • Proibir a realização de provas;
  • Reter documentos, históricos ou diplomas;
  • Dificultar a transferência para outra instituição.

Durante o período letivo, todos esses direitos permanecem garantidos. Por outro lado, a escola pode buscar a cobrança judicial dos valores devidos e negar a matrícula para o ano ou semestre seguinte, no caso de cursos semestrais.

MPSC atua na proteção do consumidor e na mediação de conflitos

No MPSC, quem atua para a proteção ao consumidor são as Promotorias de Justiça com atribuição na área. Os Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor devem propor medidas, de natureza civil e criminal, destinadas a proteger o consumidor de situações que envolvam desequilíbrio nas relações de consumo, publicidade enganosa, prejuízo à saúde, à segurança, ao bem-estar ou à economia popular. Além disso, atuam no combate à obtenção ilícita de lucros, ao desrespeito a éticas comercial e industrial e à cobrança e prestação irregular de serviços.

Os Promotores de Justiça contam com o Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO), que orienta, auxilia e facilita suas atividades. O CCO também coleta informações sobre os acontecimentos relevantes relacionados à defesa do consumidor, tais como subsídios doutrinários, legislativos, jurisprudenciais, processuais e resenhas jornalísticas, bem como sobre a atuação dos Promotores de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Santa Catarina e de outros estados, formando uma base de peças processuais e administrativas.

Saiba quem procurar  

Em caso de práticas ilegais, cobranças indevidas e obtenção de vagas escolares, entre em contato com a Promotoria de Justiça mais próxima a você.

Para contatar o Procon, você pode ligar para o número 151 ou enviar e-mail para [email protected].

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