A 29ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pela área do consumidor, instaurou um inquérito civil para investigar a decisão da Prefeitura de Florianópolis de extinguir o pagamento em dinheiro no transporte coletivo urbano. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) avalia que a medida pode excluir usuários em situação de vulnerabilidade social, que dependem do pagamento em espécie para acessar o serviço.
Recomendação para suspender a mudança
A Promotora de Justiça Priscila Teixeira Colombo expediu uma recomendação pedindo que a Prefeitura suspenda imediatamente a implementação do fim do pagamento em dinheiro. A suspensão, segundo o MPSC, deve valer até que alternativas acessíveis e inclusivas sejam garantidas a todos os passageiros.
Orientação sobre comunicação e possíveis abusos
Além de pedir a suspensão, o MPSC orientou que o Município não divulgue mensagens que possam induzir a população a acreditar que o pagamento em espécie está proibido sem apresentar opções inclusivas. O órgão aponta que isso pode configurar prática abusiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Também foi recomendada a ampla divulgação da suspensão da mudança, especialmente nas redes sociais e nos mesmos canais usados anteriormente para orientar o público sobre o novo modelo de pagamento. A recomendação inclui ainda a retirada de anúncios que informavam sobre a impossibilidade de pagar a tarifa com moeda nacional.
Estudo técnico e análise de impacto social
Outro ponto determinado pelo Ministério Público é a realização de um estudo técnico completo sobre o impacto social da medida. O documento deve incluir a avaliação dos riscos de exclusão de usuários, um plano de mitigação e um cronograma detalhado para a implementação de alternativas ao pagamento em dinheiro.
Prazo para resposta e possíveis medidas judiciais
A Prefeitura tem 72 horas para informar se vai acatar a recomendação. Se não houver resposta dentro do prazo, ou caso as justificativas sejam consideradas insuficientes, o MPSC poderá adotar medidas judiciais para assegurar o cumprimento da legislação e responsabilizar o Município por eventuais danos decorrentes da prática abusiva.














