
O Congresso Nacional derrubou na manhã desta quinta-feira, o veto do presidente Lula a um dispositivo que garante o ressarcimento de R$ 385 milhões a Santa Catarina. O veto em questão foi aplicado sobre o artigo 16 da lei do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O trecho previa que recursos transferidos pelo governo catarinense à União para a execução de obras federais do DNIT no estado fossem abatidos da dívida pública de Santa Catarina.
“Faz-se justiça! Desde 2022 nós apresentamos e aprovamos 6 textos de lei para que o governo federal ressarcisse o estado de Santa Catarina dos R$385 milhões que o governo do estado, diga-se passagem, ainda na administração do governador Moisés, recurso que foram entregues ao governo federal para que o DNIT pagasse contas criadas com a baixa execução das obras nas BR’s 282, 285, 280, 470 e 163, ressaltou o senador Esperidião Amin.
Portanto, acrescentou Amin, Santa Catarina entregou R$385 milhões de valores históricos, para que o DNIT pagasse essas contas como ressarcimento abatendo da dívida do estado. Lembrando que o estado todos os meses paga cerca de R$60 milhões por conta das suas dívidas. Hoje nós tivemos a vitória que vai permitir que Santa Catarina abata da sua dívida correntemente. O crédito que foi transferido ao governo federal corrigido aos valores de hoje deve estar em torno de R$450 milhões, assim como a dívida foi corrigida, o nosso crédito também terá que ser corrigido, acrescentou.
Finalizando, Esperidião Amin disse que “É uma vitória do governador Jorginho Melo, uma vitória do Fórum Parlamentar, é uma vitória de todos nós que lutamos por isso, e é justiça para o contribuinte, para o cidadão brasileiro – comemorou o senador.
BREVE HISTÓRICO da luta pelo RESSARCIMENTO à Santa Catarina pelos recursos TRANSFERIDOS À UNIÃO para execução de obras federais.
Síntese dos Projetos de Leis Complementares (PLP’s) e ações legislativas objetivando que os recursos transferidos pelos entes federados para aplicação em obras de bens de uso da União possam ser compensados com o abatimento do montante da dívida do respectivo ente com a União:
PLP 35/2022 (Esperidião Amin, Jorginho Mello e Dário Berger), que altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para estabelecer a compensação entre valores empregados na manutenção de bens de uso comum da União e as dívidas refinanciadas dos entes subnacionais.
- O Projeto foi apresentado pela bancada de senadores de SC no ano de 2022, após o senador Esperidião Amin apresentar à LDO de 2023 emenda para tal ressarcimento. Foi aprovado na votação da LDO e depois vetado pelo Presidente Bolsonaro, no qual o CN derrubou o veto em dezembro de 2022, fazendo assim valer no ano de 2023 a possibilidade de os Estados negociarem junto à União o ressarcimento, o que foi dificultado pelo governo Lula.
A tramitação do PLP 35/2022, teve relatoria do senador Heinze na CAE e foi aprovado em 23/05/2023.
- A Matéria seguiu para o Plenário do SF, aonde o senador Amin apresentou Emenda, a pedido da Secretaria de Fazenda de SC, tendo, por consequência a matéria retornado à CAE. A relatoria ficou com a Senadora Tereza Cristina, no qual apresentou seu Relatório em 05/10/2023, a Matéria foi colocada em pauta para Reunião a ser realizada no dia 19/12/2023. Nessa data foi lido o Relatório pela aprovação, concedido Vista Coletiva e apresentado REQ 238/2023 para realização de Audiência Pública.
- A Audiência Pública foi realizada em 26/03/2024 e contou com a participação do senhor Cleverson Siewert, secretário da Fazenda do Estado de SC e do senhor Márcio Vicari, Procurador-Geral do Estado de SC.
- Em 16/04/2023, foi aprovado o Parecer da senadora Tereza Cristina na CAE e Requerimento de urgência.
Em 06/05/2023 foi apresentado a Emenda 3 do senador Esperidião Amin em plenário, desde então, a Matéria aguarda deliberação da emenda em Plenário. Combinamos com a assessoria da senadora Tereza Cristina, segurar o parecer da Emenda, dando prioridade ao andamento do PROPAG
- Situação atual do PLP 35/2022 – A matéria está em Plenário aguardando deliberação do requerimento de urgência e do parecer da Emenda 3.
Intervenções aos Projetos de Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2023, 2024 e 2025
PLN 5, de 2022 (Lei 14.436/2022-LDO 2023) – Aprovada emenda do senador Amin permitindo a compensação. O dispositivo foi vetado e posteriormente o veto foi derrubado pelo CN;
- PLN 4, de 2023 (Lei 14.791/2023-LDO 2024) – Aprovada emenda do senador Amin permitindo a compensação. O dispositivo foi vetado;
- PLN 3, de 2024 (Lei 15.080/2024-LDO 2025) – Aprovada emenda do senador Amin permitindo a compensação. O dispositivo foi vetado. O dispositivo foi vetado e o veto aguarda apreciação do Congresso.
REUNIÃO COM O TESOURO – Em 10 de junho de 2024 o senador Esperidião Amin se reuniu com o Secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, a fim de tratar da possibilidade de abatimento da dívida de Santa Catarina com a União, daqueles valores já transferidos à União em obras sob a responsabilidade de execução da União.
- Participaram também da reunião os Srs. Clóvis Monteiro Neto (PGFN/CAF), Marco Aurélio Zortea (PGFN/CAF) e o Secretário da Fazenda de SC Cleverson Siewert (por telefone);
- Ficou acordado que o repasse de R$ 40 milhões, já seriam disponibilizados por Portaria, primeiro, foi dito que não foi liberado por falha no sistema. Insistimos com diversos contatos com o Sr. Zortea e com a Eva, assessora do Líder JW;
- Após inúmeras tentativas, resolvemos incluir a Emenda redigida e que nos apresentada pelo próprio Sr. Zortea, que, a princípio, deveria ter sido apresentada na LDO, mas em razão da LDO não ter tramitado no primeiro semestre, Emenda de igual teor, foi apresentada no PLP 121/2024. Também foi solicitado, ainda, pelo Sr. Zortea, que fosse incluído o Parágrafo único, o que foi feito em plenário com a concordância do Líder JW e relator senador Davi Alcolumbre.
PLP 121/2024 Propag (renegociação de dívidas dos estados com a União): O senador Esperidião Amin, juntamente com a Bancada de SC, senadores Beto Martins e Jorge Seif apresentaram a Emenda nº 54, que criava artigo a ser inserido no PLP para permitir que a “União deduza do valor das parcelas vincendas dos contratos da dívida de ente federado o montante transferido pelo respectivo ente, nos exercícios de 2021, 2022 e 2023, para execução de obras de responsabilidade da União”.
- Após acordo com o Líder do Governo, Senador Jacques Wagner e o relator senador Davi Alcolumbre, o dispositivo (atual artigo 16 e respectivo parágrafo único, ambos redigidos pelos assessores do Ministério da Fazenda) foi incluído, aprovado pelo Senado e mantido pela Câmara.
- Em 14/08/2024, durante a primeira votação do PLP em plenário, o Senador Esperidião Amin conseguiu incluir o parágrafo único: “A baixa do ativo da União em decorrência da dedução de que trata o caput deste artigo será feita independentemente de prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa no exercício.”.
- Em 17/12/2024 – O Substitutivo da Câmara ao PLP 121/2024 foi aprovado e remetido à sanção presidencial.
- Sancionada a LEI Nº 212/2025, em 13 de janeiro de 2025 com o dispositivo ( 16 e § único) vetado pelo Presidente da República.
RAZÕES DO VETO: “Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite a União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo
- o equilíbrio financeiro da União e contrariando o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e no art. 132 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024. Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra.“













