ERRO EM DIAGNÓSTICO DE CÂNCER LEVA JUSTIÇA A CONDENAR COOPERATIVA MÉDICA EM CHAPECÓ

Tribunal mantém indenização a paciente que passou por quimioterapia desnecessária e ao companheiro que presenciou o sofrimento.

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de uma cooperativa de médicos de Chapecó ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que recebeu diagnóstico equivocado de câncer de mama e foi submetida a sessões de quimioterapia sem necessidade.

Pela decisão, a paciente receberá R$ 75 mil, e o companheiro, que acompanhou todo o sofrimento, será indenizado em R$ 20 mil.

Troca de amostras provocou diagnóstico errado

O processo revelou que a paciente realizava exames para investigar uma suspeita de câncer quando foi submetida a uma biópsia.
A amostra, enviada ao laboratório contratado, resultou em um laudo positivo para carcinoma mamário invasivo, o que levou ao início imediato do tratamento quimioterápico.

Após a terceira sessão, a direção do hospital informou que as amostras biológicas haviam sido trocadas e que o tumor da paciente era benigno, exigindo apenas uma cirurgia simples.

Impactos físicos e emocionais

A mulher relatou ter sofrido intensamente com a situação. Além das dores e da cicatriz causada pela colocação do cateter para a quimioterapia, enfrentou queda de cabelo, isolamento social, afastamento do trabalho e dos estudos.

A sentença da 2ª Vara Cível da comarca de Chapecó, proferida em abril deste ano, reconheceu os danos e determinou o pagamento da indenização.
A cooperativa recorreu, mas o colegiado manteve a decisão em julgamento realizado no dia 8 de outubro.

“Sofrimento real, concreto e profundo”

O relator do caso destacou que houve grave violação à dignidade da pessoa humana, uma vez que a paciente foi privada de sua integridade física e emocional por erro grosseiro.

“O impacto de um diagnóstico de câncer não se limita ao aspecto clínico. Representa uma ruptura na vida do paciente, que passa a conviver com o medo da morte e a incerteza sobre o futuro”, afirmou o magistrado.
“A autora foi submetida a quimioterapia, à colocação de cateter e à dor física e emocional, tudo isso sem qualquer necessidade médica.”

Dano moral com sofrimento compartilhado

O companheiro da paciente também foi indenizado por dano moral por ricochete, expressão usada para definir o sofrimento indireto de quem presencia o dano causado a alguém próximo.

Segundo a decisão, ele viveu angústia, medo e estresse intenso ao acompanhar o tratamento e o risco imaginado de perder a parceira.

Os desembargadores entenderam que o vínculo conjugal presume o envolvimento emocional suficiente para caracterizar o abalo psicológico e justificar a indenização.

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