PGE/SC CRIA NOVAS REGRAS PARA AÇÕES DE REGRESSO E REFORÇA COMBATE A PREJUÍZOS AO ESTADO

Normativa traz agilidade e segurança jurídica.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) publicou a Portaria no Diário Oficial estabelecendo novos procedimentos para as chamadas Ações de Regresso – processos que buscam recuperar valores pagos pelo Estado em razão de prejuízos causados por servidores ou agentes públicos.

Segundo a PGE, as novas diretrizes têm como objetivo tornar a cobrança mais eficiente, transparente e juridicamente segura, fortalecendo a defesa do patrimônio público catarinense.

Investigação de responsabilidade com mais rapidez

Com a regulamentação, os procuradores do Estado passam a ter maior autonomia e agilidade para investigar a existência de culpa ou dolo de servidores envolvidos em prejuízos.

Essas diligências poderão ser feitas a qualquer momento do processo, inclusive com a possibilidade de produção antecipada de provas – medida fundamental para evitar a perda de elementos com o passar do tempo.

Prazo definido para ajuizar ações

Outro ponto de destaque é a fixação de prazo: as ações de regresso deverão ser ajuizadas em até cinco anos após o trânsito em julgado da decisão, mesmo que o pagamento ao credor original ainda não tenha ocorrido.

A medida segue jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de ajuizar a Justificativa obrigatória em caso de não ajuizamento

A portaria determina ainda que, caso o procurador entenda que a ação de regresso não é cabível, deverá justificar expressamente a decisão, com fundamentos fáticos e jurídicos.

Além disso, a Diretoria de Apoio Técnico (DITEC) da PGE/SC terá de revisar retroativamente os últimos cinco anos de processos já transitados em julgado para identificar casos que possam resultar em novas cobranças.

Casos de pequeno valor ficam fora

A normativa não se aplica a situações de baixo valor, enquadradas nos limites de dispensa previstos na Lei Estadual nº 18.302/2021.

Compromisso com o patrimônio público

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a medida representa um marco na atuação da instituição:

“A publicação desta normativa reforça o compromisso da PGE/SC com a defesa do patrimônio público catarinense. As novas diretrizes otimizam a atuação do corpo jurídico e garantem mecanismos mais ágeis e eficientes para buscar o ressarcimento de valores, promovendo a devida responsabilização administrativação regressiva antes do efetivo pagamento.

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